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Projeto impede suspensão de CPF em razão de cancelamento de título de eleitor

 Projeto impede suspensão de CPF em razão de cancelamento de título de eleitor. Fonteyne: há diversas outras medidas que podem ser tomadas para garantir o comparecimento às eleições

O Projeto de Lei 2988/20 proíbe que o cancelamento do título de eleitor, nos casos em que o cidadão deixe de votar em três eleições seguidas, implique na suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O texto, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

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Com a proposta, Fonteyne espera preservar o CPF e garantir que cidadãos brasileiros possam abrir ou movimentar contas bancárias, pedir empréstimo ou tirar passaporte, por exemplo. “Trazendo para o tema em destaque [a pandemia de Covid-19], em um primeiro momento, os brasileiros sequer poderiam ter acesso ao auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional”, avalia o parlamentar.

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Para Fonteyne, não é razoável que o cidadão tenha toda sua vida tomada por restrições estatais quando há diversas outras medidas que podem ser tomadas para garantir o comparecimento às eleições. “O cenário que vemos é de uma enorme estrutura financiada pelo dinheiro dos pagadores de impostos que tolhe o direito de ir e vir, impede de acessar o mercado de crédito e de ter o direito à propriedade respeitado. O caso do auxílio emergencial deixou exposto este excesso”, critica ainda.

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O projeto a acrescenta a medida ao Código Eleitoral ( Lei 4.737/65 ).

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