Alterações na concessão de benefícios em caso de Acidente de trajeto pelo INSS
Alterações na concessão de benefícios em caso de Acidente de trajeto pelo INSS. A medida provisória 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, somente vigorou durante o período de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020. Ela extinguia a estabilidade no emprego por acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa), não se equiparando a acidente de trabalho ou gerando a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
De acordo com a norma que perdeu sua eficácia, as empresas também não precisavam emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A partir de agora, como a referida medida provisória não foi convertida em lei, perdeu sua validade e abre a oportunidade de trabalhadores terem a estabilidade no seu emprego.
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Para quem por acaso sofreu algum acidente de trajeto nesse período, reacende-se a possibilidade de pedir a estabilidade no trabalho, já que a norma perdeu a validade. E, a partir de agora, os novos casos terão essa garantia até nova tentativa de modificar a legislação previdenciária.
Ultimamente, o vaivém de medidas provisórias que não se consolidaram no universo das leis tem sido constante. Isso é ruim porque causa insegurança jurídica a toda sociedade e, principalmente, aos que podiam se enquadrar no direito e foram frustrados pela tentativa malsucedida de modificação legal.
Essa permanência efêmera também é um inconveniente, pois há entendimento judicial de que, enquanto a MP vigorou, ela gerou consequência jurídica, além de provocar debates no Judiciário.
A liberação da necessidade de emissão de CAT também atrapalha a pretensão de quem se acidentou no trajeto no período polêmico. Para ganhar a estabilidade por mais um ano, os trabalhadores vão precisar se esforçar para produzir prova de que o acidente se deu realmente no trajeto.
O esforço é válido para ter estabilidade durante a recuperação médica e a garantia de um ano de salário, após a cessação do benefício previdenciário.
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