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Todas despesas de educação são dedutíveis no Imposto de Renda?

IR 2020: Receita anuncia nesta 4ª as regras para entrega da declaração

Todas despesas de educação são dedutíveis no Imposto de Renda? Limite da despesa com educação para cada dependente e o próprio contribuinte é de R$ 3.561,50; nem tudo pode ser deduzido. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi adiado para dia 30 de junho por conta da pandemia, mas não é bom deixar para fazer a declaração na última hora, pois informar deduções erradas pode fazer cair na malha fina.

Quais são as despesas com educação que são possíveis de deduzir no IR 2020?

A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte. 

Confira estas perguntas e respostas:

1) Posso deduzir qualquer tipo de curso?

Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas com:

– educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

2) Posso deduzir as despesas com educação dos filhos sem limite de idade?

Resposta: Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3) Pago cursinho para meus filhos, posso deduzir?

Resposta: Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.

4) Faço curso de inglês. Posso deduzir?

Resposta: Também não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.

5) Gasto muito dinheiro com material escolar. Posso incluir na despesa?

Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.

6) Pago transporte escolar para levar e trazer meu filho da escola. Posso incluir esse gasto na despesa com educação?

Resposta: Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.

7) Meu filho faz faculdade em outra cidade. Pago aluguel e também tenho despesas com alimentação para ele estudar fora. Posso deduzir essas despesas?

Resposta: Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.

8) Pago escola para meu filho no exterior. Posso deduzir?

Resposta: Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:

– educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Fonte: R7

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