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Todas despesas de educação são dedutíveis no Imposto de Renda?

IR 2020 imposto de renda

Todas despesas de educação são dedutíveis no Imposto de Renda? Limite da despesa com educação para cada dependente e o próprio contribuinte é de R$ 3.561,50; nem tudo pode ser deduzido. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi adiado para dia 30 de junho por conta da pandemia, mas não é bom deixar para fazer a declaração na última hora, pois informar deduções erradas pode fazer cair na malha fina.

Quais são as despesas com educação que são possíveis de deduzir no IR 2020?

A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.

Confira estas perguntas e respostas:

1) Posso deduzir qualquer tipo de curso?

Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas com:

– educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

2) Posso deduzir as despesas com educação dos filhos sem limite de idade?

Resposta: Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3) Pago cursinho para meus filhos, posso deduzir?

Resposta: Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.

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4) Faço curso de inglês. Posso deduzir?

Resposta: Também não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.

5) Gasto muito dinheiro com material escolar. Posso incluir na despesa?

Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.

6) Pago transporte escolar para levar e trazer meu filho da escola. Posso incluir esse gasto na despesa com educação?

Resposta: Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.

7) Meu filho faz faculdade em outra cidade. Pago aluguel e também tenho despesas com alimentação para ele estudar fora. Posso deduzir essas despesas?

Resposta: Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.

8) Pago escola para meu filho no exterior. Posso deduzir?

Resposta: Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:

– educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– ensino fundamental;
– ensino médio;
– educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Fonte: R7