Projeto restringe venda de produtos odontológicos a dentistas e estudantes de odontologia
O Projeto de Lei 314/20 proíbe a venda de materiais odontológicos diretamente ao consumidor final, restringido os compradores a dentistas registrados e estudantes de odontologia, munidos da lista de materiais e da carteira estudantil. A proposta, da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, a lista de itens que terão a comercialização restrita inclui aparelhos ortodônticos, resinas odontológicas e materiais para clareamento de dentes, entre outros. A venda só poderá ser feita em estabelecimentos autorizados.

As empresas de comércio eletrônico deverão adequar seus sistemas para possibilitar a venda restrita a profissionais e estudantes, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia ou do número de matrícula em instituição de ensino.
A deputada argumenta que os produtos odontológicos demandam técnica para aplicação e necessitam de acompanhamento profissional especializado para sua indicação de uso. Com a medida, ela espera proteger consumidores e evitar a ocorrência de prejuízos, como necroses causadas por materiais clareadores e defeitos na articulação provocados por aparelhos ortodônticos usados sem os devidos cuidados.
“Em que pesem as restrições sanitárias já existentes, o que se observa atualmente é a disponibilização direta ao consumidor final, sem a intervenção e o acompanhamento de um profissional habilitado”, critica. “Dessa forma, a exposição da população aos riscos sanitários inerentes a esses produtos aumenta de forma irracional e desnecessária, quadro piorado pelo comércio eletrônico por empresas que não são da área”, acrescenta.
Pelo texto, quem vender materiais odontológicos sem autorização poderá ser punido com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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