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Como contestar o PPP fornecido pela minha empresa?

Como contestar o PPP fornecido pela minha empresa? Quem quer uma aposentadoria especial sabe que não é fácil provar que o trabalho (em muitos casos, desenvolvidos há mais de dez ou vinte anos) foi exercido em condições insalubres ou perigosas. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A prova fica mais difícil ainda quando a empresa afirma que forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Mas tem novidade para o trabalhador.

Trabalhador pode contestar o PPP

A TNU decidiu nesta sexta-feira (19/06) que as informações do patrão no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é o documento exigido pelo INSS para aposentadorias especiais, podem ser contestadas pelo empregado por que elas não podem ser presumidas como verdadeiras e absolutas.

Receita para contestação

A decisão da TNU – Turma Nacional de Uniformização diz o que deve ser feito para desafiar a validade do PPP:

I – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz não é dotada de presunção de veracidade, podendo ser fundamentadamente desafiada pelo segurado, desde que exista prévia e específica impugnação do formulário em sede administrativa, onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv.) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.

Dúvida em favor do empregado

A TNU, no julgamento do processo, explicou também que a aposentadoria especial só não pode ser concedida quando o EPI neutraliza os riscos da atividade e, se tiver dúvidas sobre isso, o período deve ser considerado especial.

II – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocadas por  impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

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