Aposentadoria mais fácil no INSS: Saiba como vai funcionar. O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Por um lado, o novo regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.

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A nova forma de contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência”, diz Bramante. “Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição”, explica.1 23

A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.

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Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.

“Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto”, afirma Bramante. “É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que lida com óleos minerais”, diz.

A publicação do decreto regulamentando a reforma da Previdência não significa que as medidas serão imediatamente aplicadas pelo INSS.

Ainda é necessária a publicação de uma IN (Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de benefícios.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA | PRINCIPAIS PONTOS

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O governo federal publicou nesta quarta (1º) um decreto que regulamenta a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019

A medida preenche lacunas no texto promulgado pelo Congresso e explica algumas mudanças nas regras para acesso e manutenção de benefícios

Veja abaixo os pontos da regulamentação da reforma que, segundo especialistas, terão maior impacto na vida dos segurados do INSS

1) Nova contagem do tempo de contribuição

  • O tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias

Exemplo:

Um funcionário demitido em 10 de junho tinha apenas dez dias contados como tempo de contribuição.

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Agora, se a demissão ocorre em 10 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição mínima, será contado um mês de contribuição.

Esse tipo de contagem já era realizado para a carência (período mínimo para se aposentar por idade). Agora também entra na conta do tempo de contribuição.

2) Tempo especial

  • O trabalhador exposto a agentes que colocam a saúde em risco terá mais dificuldade para antecipar a aposentadoria
  • A mudança impacta casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção
  • Agora, é necessário provar que o EPI (equipamento de proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são eficientes para afastar o risco
  • O INSS passa, oficialmente, a só aceitar a conversão do tempo especial em comum até 13 de novembro de 2019 (data da publicação da reforma da Previdência)

3) Afastamento por acidente

  • O período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial
  • A medida vai na contramão das discussões na Justiça, onde o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que até mesmo o auxílio-doença comum pode ter contagem especial

4) Carência

  • O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá contribuir para ter esse período reconhecido como carência
  • Antes da mudança, não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na carência. A contagem só valia como tempo de contribuição

5) Trabalhador intermitente

  • Se o valor da contribuição for inferior ao valor mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da qualidade de segurado

Fontes: Decreto 10.410/2020 e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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