Auxílio Doença: Saiba como pedir a antecipação para o INSS
Auxílio Doença: Saiba como pedir a antecipação para o INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou ontem a prorrogação, até o dia 31 de outubro, da antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida foi adotada pelo governo no início da pandemia para garantir o pagamento do benefício mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Originalmente, antecipação se encerraria na última quinta-feira (2). A decisão pela prorrogação foi tomada mesmo depois de o INSS ter definido para o dia 13 de julho a data de reabertura de suas agências.
O trabalhador que solicitar a antecipação do auxílio-doença receberá R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo. A quantia é a mesma para todos, inclusive para aqueles com renda maior, que, pelas regras normais, teriam direito a um benefício de valor superior. No caso do BPC, que é pago para pessoas com deficiência, o valor antecipado é de R$ 600.
Por conta da pandemia, as perícias presenciais não estão sendo realizadas. Por esse motivo, a liberação do benefício ocorre somente com o envio, pela internet, de um atestado médico assinado, carimbado e com informações sobre a doença que motivou a solicitação do recurso.
O auxílio-doença é pago pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de trabalhar em razão de algum problema de saúde. Para ter direito ao benefício, a pessoa tem de ter contribuído por pelo menos 12 meses com a Previdência Social.
Em caso de acidente de trabalho, não há tempo mínimo de contribuição para que se possa receber o valor.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o fato de a antecipação do auxílio continuar mesmo após a reabertura das agências se deve ao fato de que há muitos pedidos de perícia represados, de modo que o INSS não daria conta de realizar todos os procedimentos em um curto espaço de tempo.
6 dicas valiosas para ter o BPC com o INSS(Abre numa nova aba do navegador)
Como fazer o pedido
1) Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
2) Clique na opção “Agendar Perícia”
3) Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
4) Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
5) Leia as instruções e clique na opção “SIM” para encaminhar o atestado médico. Vá em “Continuar” e em “Avançar”
6) Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
7) Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal de + para anexar os documentos
8) Com tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
9) Selecione o bairro e a unidade pagadora
10) Confira os dados, marque “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”
INSS responde maiores dúvidas sobre pagamento do Auxílio Doença(Abre numa nova aba do navegador)
Atestado
Pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:
– Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
– Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Prazo estimado do repouso necessário
Quem tem direito a receber
– O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
– Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
– No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
Fonte: Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia
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