Veja quem terá atrasados acima de R$ 59.880 do INSS. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluiu o lote anual de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que será pago em 2021. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Receberá o dinheiro no ano que vem o beneficiário que ganhou um precatório do INSS acima de 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

Para atrasados emitidos em 2019, o valor mínimo é de R$ 59.880. Para ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho de 2020, o valor mínimo é de R$ 62.700.

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O TRF-3 ainda não sabe informar qual o valor total que será pedido ao CJF (Conselho da Justiça Federal) para quitar as dívidas e nem o número de credores.

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021.”

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Veja ao lado.

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O CJF já liberou a grana do lote anual de precatórios de 2020. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro já está disponível para saque para o segurado que venceu o INSS, ganhou um atrasado acima de 60 salários mínimos e teve o pagamento autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

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Quando vai à Justiça para pedir uma revisão ou concessão, o segurado do INSS tem direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação. Se confirmado o direito, ele também ganha os valores que deixaram de ser pagos enquanto esperava a conclusão da ação.

Veja quem terá atrasados acima de R$ 59.880 do INSS
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