Dificuldade no FGTS de quem tem doença rara
Dificuldade no FGTS de quem tem doença rara. A lei que institui o saque-aniversário do FGTS, publicada em dezembro de 2019, garantiu também aos trabalhadores com doenças raras o direito de movimentar as contas do Fundo de Garantia. A medida deveria começar a valer em junho, mas até agora não possui regulamentação, o que impede que essas pessoas consigam sacar o dinheiro. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A estudante e pesquisadora Michelly Rosa, de 30 anos, foi diagnosticada com a doença de Still do adulto em agosto de 2016, e desde então faz uso de medicamentos e suplementos alimentares.
No dia 15 de junho, ela foi a uma agência da Caixa em Vila Valqueire, na Zona Oeste do Rio, e recebeu a informação de que eles não tinham orientação sobre a nova lei em vigor e, por esse motivo, não poderiam fazer nada. No dia 22, ela retornou à unidade, e o atendente informou que era permitido saque para esse tipo de doença apenas nos estados da Região Sul do país, e que não tinham conhecimento sobre a lei.
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— Fiquei indignada por não saber como pode uma lei não ser cumprida, e o atendente sugeriu para buscarmos via Justiça, através de Defensoria Pública — afirmou Michelly.
Segundo ela, que trabalhava na área de Marketing, o saque dos recursos do Fundo de Garantia seriam fundamentais neste momento.
— Na situação de desempregada e meu marido também desempregado, sacar o FGTS seria a única forma de conseguir arcar com os custos do meu tratamento e arcar com despesas rotineiras, como luz, água e aluguel. Sem o FGTS tambem não conseguirei concluir meu mestrado, pois dependo do valor para quitar as mensalidades atrasadas junto à universidade. A pandemia de coronavírus tornou esta situação ainda mais difícil, pois diante da crise econômica não conseguimos nos recolocar no mercado e tivemos que depender da ajuda de familiares.
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Segundo uma fonte na Caixa Econômica Federal, a regulamentação depende do Ministério da Saúde. Procurado, o órgão informou que, neste momento, analisa o disposto pela lei, juntamente com o Ministério da Economia e com a Caixa Econômica Federal.
A legislação prevê que poderão movimentar as contas do FGTS o trabalhador ou qualquer de seus dependentes que for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, “consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças”.
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A Caixa, por sua vez, esclareceu que cumpre a legislação vigente. “Tão logo seja publicada a regulamentação necessária será definido o procedimento para saque por motivo de doença rara”.
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