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Trabalhador demitido em menos de 90 dias pode ser contratado novamente

Trabalhador demitido em menos de 90 dias pode ser contratado novamente. Portaria publicada em edição extra do DOU garante que profissional volte à empresa com os mesmos termos do contrato rescindidoBaixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

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O governo federal autorizou a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14). 

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Normalmente, as contratações não podem ser feitas antes de 90 dias. No entanto, a regra foi alterada durante o período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro no Brasil. 

Segundo a decisão, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”. 

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O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. 

Fonte: R7

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