Demissão durante a suspensão do contrato rende indenização
Demissão durante a suspensão do contrato rende indenização. O governo Jair Bolsonaro decretou nesta semana que pode ser de até 120 dias o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.
Além da indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa, segundo o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg. “A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”, diz Borges.
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“O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica.
Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.
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Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
“Os meses que a empresa cumpriu do acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização”, detalha Borges.
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Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.
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