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Trabalhador pode ser recontratado em menos de 90 dias

Trabalhador pode ser recontratado em menos de 90 dias. Portaria publicada em edição extra do DOU garante que profissional volte à empresa com os mesmos termos do contrato rescindidoBaixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

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O governo federal autorizou a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14). 

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Normalmente, as contratações não podem ser feitas antes de 90 dias. No entanto, a regra foi alterada durante o período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro no Brasil. 

Segundo a decisão, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”. 

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O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. 

Fonte: R7

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