Confira como Fator previdenciário foi afetado pela Nova Previdência. Há sete meses a Nova Previdência carecia de regulamentação. Com atraso, o decreto 10.410/2020 saiu recentemente e consolidou parte das repercussões originadas no debate da reforma da Previdência. O que ninguém esperava, contudo, é que o referido decreto trouxesse uma grata surpresinha. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Na verdade, uma colher de chá para milhares de trabalhadores do país se aposentarem por tempo de contribuição se livrando do fator previdenciário.1 4

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Como a reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, em princípio esse seria o divisor de águas para saber quem se enquadrava na regra antiga ou na nova.

Mas o decreto regulamentador autoriza que os segurados atinjam o fator 86/96 até o dia 31 de dezembro de 2019, em vez de até o dia 13 de novembro.

Quem fez aniversário nesse intervalo ou que só conseguiu fechar a matemática do tempo de contribuição pós-reforma vai ter a chance de se aposentar pela regra antiga e sem o fator previdenciário.

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O decreto 10.410/2020 (artigo 188-E, parágrafo 8º, II) dá, portanto, a oportunidade para aqueles que bateram o requisito da fórmula 86/96 até o fim do ano de 2019 terem aposentadoria sem tanta depreciação, como é peculiar para quem se submete ao cálculo do fator previdenciário.

A redação do novo decreto é clara quando tolera que até 31 de dezembro o segurado que tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria se o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações (meses e dias), tiver atingido o número de pontos de 86/96.

Como ninguém esperava por essa benevolência legislativa, quem se apressou para sacar o benefício com a incidência do fator previdenciário antes da publicação da reforma praticamente não terá chances de se beneficiar dessa novidade.

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Quem adiou os planos de aposentadoria ou está na fila do INSS esperando uma resposta pode usar esse fundamento para melhor se aposentar e até ganhar parcelas em atraso e generosas. Esse mesmo raciocínio se aplica aos professores do ensino da educação infantil, fundamental e médio.

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