INSS facilita prova de vida para idosos na pandemia. A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no INSS. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade, em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. “O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, afirma o texto.
Definido para este ano o valor da contribuição do MEI com o INSS(Abre numa nova aba do navegador)
Se houver dúvida quanto à legitimidade da documentação apresentada, haverá pedido de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS, que seguem fechados pelo menos até 3 de agosto.
Trabalhador demitido poderá ser recontratado em menos de 90 dias(Abre numa nova aba do navegador)
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo tem o pagamento bloqueado. Após seis meses sem comprovação, o benefício é cessado.
Aposentadoria pode ser maior no INSS ao segurado?(Abre numa nova aba do navegador)
O procedimento é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. “O prazo para fazer a atualização é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento. Por enquanto, a prova de vida obrigatória está suspensa devido à pandemia.
