Pagamento do Fies durante a pandemia pode ser suspenso
Pagamento do Fies durante a pandemia pode ser suspenso. Estudantes que contrataram financiamento estudantil – FIES – por meio da CAIXA podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br). A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
Deputados devem votar projeto de auxílio emergencial sem alterações(Abre numa nova aba do navegador)
– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Profissional perde dinheiro não sacado de FGTS? veja(Abre numa nova aba do navegador)
A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.
A opção de suspensão pode ser feita de maneira muito simples. Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Confira Golpes comuns aplicados nos Segurados do INSS(Abre numa nova aba do navegador)
Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado da Lotofácil 3696 distribui R$ 146 mil para 25 apostas ganhadoras; veja números sorteados
Último resultado Dupla Sena 2962: prêmio acumula R$ 1,8 milhão para o próximo sorteio
Último resultado da Loteria Federal 6069: números do sorteio são revelados
Último resultado Lotomania 2929: veja os números do sorteio do dia 27/05
Sorteio da Mega-Sena oferece R$ 6 milhões nesta quinta; apostas encerram às 20h
Último resultado da Quina 7036 acumula prêmio de R$ 10,5 milhões para sorteio desta quinta-feira
Último resultado da Lotomania 2929 acumula prêmio de R$ 1 milhão sem 20 acertos
Lotofácil 3696 premia duas apostas no Paraná com mais de R$ 146 mil; Carlópolis e São José dos Pinhais ganham
Receita Federal aponta 195,9 mil declarações de Imposto de Renda entregues na Zona Sul até 27 de maio
Contribuintes do Imposto de Renda 2026 podem usar pré-preenchida para agilizar entrega dentro do prazo final
Receita Federal detalha erros que impedem envio da Declaração de Imposto de Renda 2026