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Regras de transição para o servidor público

As regras de transição para o servidor público trazidas pela Reforma da Previdência, são uma forma de adaptação das novas regras de aposentadoria. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Isso porque a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.

Como resultado, quem já estava contribuindo recebeu regras específicas para não ser tão lesado no seu direito.

Certamente esse é o caso dos servidores que estavam prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, por exemplo.

Mas para quem essas regras valerão?

Em primeiro lugar, as regras de transição não são válidas para todos os servidores.

Em segundo lugar, alguns profissionais terão direito a essas regras, mas de formas diferenciadas, como os professores e policiais, por exemplo.

Regras específicas para estados e municípios

Além disso, estados e municípios podem ter regras diferentes.

Para esclarecer, os estados e os municípios precisam concordar com a Reforma, que já é válida para os servidores federais.

Ou seja, desde 13/11/2019, data que a reforma passou a vigorar, as regras de transição são válidas para todos os servidores da união. 

Entretanto, para os servidores estaduais do Mato Grosso do Sul, por exemplo, as novas regras de aposentadoria só passaram a valer em março de 2020, pois foi quando o estado aceitou as novas regras da reforma.

Portanto, assim como em Mato Grosso do Sul, cada estado e município deverá aprovar as novas regras, e, como resultado, essas novas regras só passarão a valer no dia que o estado ou munícipio as aprovou.

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Servidores que alcançaram o direito de se aposentar até a reforma

Dessa forma, para aqueles que já atingiram o direito de se aposentar antes de 13/11/2019, as regras de transição para o servidor público não se aplicarão.

Para resumir, esses servidores já têm o direito adquirido de se aposentar garantido pela lei da época em que completaram esses requisitos.

Em conclusão, quem se enquadrará nas regras de transição são:
  • quem não completou os requisitos para se aposentar até o vigor da reforma;
  • servidores públicos da união;
  • servidores públicos dos estados e municípios que aderiram à reforma.

Veja o infográfico para entender melhor!

regras de transição servidor público

Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Como eram as regras para se aposentar antes da reforma.

Antes da reforma passar a valer, o servidor público estava sujeito a regras diferentes das atuais.

Em primeiro lugar, essas eram as regras de aposentadoria para os servidores que não se enquadram em nenhuma categoria especial.

Portanto, se você é professor, por exemplo, as regras abaixo não se encaixam para você.

IdadeTempo de Contribuição
Mulher55 anos30 anos
Homem60 anos35 anos

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Tempo de Serviço Público e no Cargo

Além disso, dependendo da regra em que o servidor público se enquadrar, ele precisará completar entre 10 e 20 anos de serviço público.

Da mesma forma, o servidor ainda terá que ter 5 anos atuando no cargo que se daria a aposentadoria.

Regras de transição para o servidor público após a reforma

A aposentadoria do servidor público tem duas regras de transição. Em outras palavras, o texto da reforma introduziu as regras por pontos e o pedágio de 100%.

Certamente, essas duas regras são uma forma mais benéfica de adaptar a aposentadoria do servidor público que já estava recolhendo os valores para se aposentar.

Acima de tudo, elas privilegiarão aqueles servidores que estavam contando os dias para completar os requisitos e se aposentar, mas acabaram atingidos pelas novas regras.

Regra de Pontos

A regra de pontos nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa.

Como resultado, o servidor precisará atingir uma determinada pontuação no dia em que solicitar a sua aposentadoria. 

Essa pontuação será alterada a cada ano. Consequentemente, a cada ano aumentará 1 ponto. 

Em 2019, quando entrou em vigor, eram necessários 86 e 96 pontos para se aposentar.

Como resultado, durante metade de novembro de 2019 e final de dezembro de 2019, todos os servidores públicos precisariam de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, para ter direito ao benefício.

Em suma, esses pontos aumentarão anualmente até o limite de 100 pontos para as mulheres. Da mesma forma, o limite para os homens será de 105 pontos. 

Enquanto isso, a partir de 01/01/ 2022, a idade mínima também aumentará, passando para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

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Regra de pontos para os homens

Em primeiro lugar, para que tenha direito a aposentadoria do servidor público pelas regras de transição em 2020, o servidor precisará completar todos os requisitos abaixo.

Idade61 anos
Tempo de Contribuição35 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo de Carreira10 anos
Tempo no Cargo5 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição)97 pontos

Por exemplo, se João trabalha como servidor federal há 35 anos, mas hoje possui 59 anos de idade, ele não terá direito a se aposentar, pois terá completado 94 pontos.

Em segundo lugar, é de se lembrar que a partir de 2022 os homens precisarão ter 62 anos de idade.

Além disso, durante 2020, para fechar a soma dos 97 pontos, os homens precisarão ter, ou 36 anos de tempo de contribuição ou 62 anos de idade.

Regra de pontos para as mulheres

Na mesmo linha, para que tenha direito a aposentadoria do servidor público pelas regras de transição, a mulher também precisará completar todos os requisitos abaixo.

Idade56 anos
Tempo de Contribuição30 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo de Carreira10 anos
Tempo no Cargo5 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição)87 pontos

Por exemplo, Ana é servidora pública federal, tem 56 anos e possui 29 anos de contribuição.

Como resultado, ela não poderá se aposentar pela regra dos pontos por 2 razões.

Em primeiro lugar, ela não completou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição. Em segundo lugar, não alcançou 87 pontos, mas apenas 82.

Mais importante e da mesma forma como os homens, as mulheres certamente se enquadrarão no aumento da idade.  

Em conclusão, a partir de 2022 precisarão ter 57 anos de idade para se aposentar.

Para facilitar o seu entendimento visualize a tabela abaixo!

aposentadoria por pontos do servidor público

Tabela produzida pelo escritório Arraes & Centeno

Valor da Aposentadoria pela Regra de Pontos

Tanto para os homens quanto para as mulheres, o valor da aposentadoria será:

  • Servidores que tomaram posse até 2003: terá direito a integralidade (último salário) e paridade (aumento conforme quem ainda está trabalhando). Porém, as mulheres deverão ter 62 anos e os homens 65 anos.
  • Servidores que tomaram posse depois de 2003 ou não querem aguardar idade: média aritmética simples a partir das contribuições de 07/1994, aplicando-se o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de serviço.

INSS: Regras das aposentadorias vão mudar de novo em 2020(Abre numa nova aba do navegador)

Regra do Pedágio de 100%

Enquanto isso, na regra do pedágio, o servidor público terá que dobrar o tempo que faltava para se aposentar no dia da reforma.

Por exemplo, se o servidor tivesse 33 anos, restando apenas 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar, agora faltariam 4 anos.

Se, por outro lado, ele tivesse 34 anos de contribuição, restando 1 ano para completar os 35 anos, ele precisaria contribuir por mais 2 anos.

Veja os demais requisitos, no caso dos homens:

Idade60 anos
Tempo de Contribuição35 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
Dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição

Por outro lado, os demais requisitos, no caso dos mulheres, são:

Idade57 anos
Tempo de Contribuição30 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
Dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição

Valor da Aposentadoria pela Regra do Pedágio

Em conclusão, na mesma linha que a regra de pontos, o cálculo da regra do pedágio será o mesmo para homens e mulheres:

  • Servidores que tomaram posse até 2003: terão direito a integralidade (valor do último salário) e paridade (aumento conforme o pessoal da ativa).
  • Servidores que tomaram posse depois de 2003 ou não querem aguardar idade: o cálculo será feito em 100% da média aritmética de todas as contribuições desde 07/1994.

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priscila arraes
Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

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