Segurado aguarda há 3 anos concessão de sua aposentadoria no INSS. O operador gráfico Valdenir de Novaes, 50 anos, está esperando a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há quase três anos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Ele explica que, desde que deu entrada no pedido, em outubro de 2017, tenta comprovar o tempo especial de insalubridade trabalhado em uma empresa.

“Entrei com recurso, mas mesmo assim, a solicitação continua em análise. Tenho 29 anos de serviço e seis de período especial, e o INSS está considerando apenas dois anos da insalubridade.”

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Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição, para homens, era de 35 anos.

O leitor diz que já cumpriu todas as exigências do instituto, inclusive com o envio de laudo que comprova o tempo especial.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que deve ser preenchido pela empresa com informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, além da intensidade e a concentração do agente. É este documento que irá comprovar o tempo especial, que dá um bônus na aposentadoria.

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O operador gráfico queixa-se que colegas que trabalharam na mesma empresa e na mesma função tiveram o período especial contabilizado, enquanto ele ainda espera pelo benefício.

“É um absurdo, há quase três anos que tento me aposentar e não sei mais o que fazer. Continuo pagando o INSS como autônomo e trabalho com marcenaria, mas preciso desse benefício”, diz ele ao Agora.

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INSS não localizou recurso

Em nota, o INSS confirma que há, no sistema do órgão, um pedido de aposentadoria do segurado, indeferido em março de 2018 por falta de tempo de contribuição.

No entanto, não foi encontrada a contestação. “Não localizamos o pedido de recurso. Caso o segurado tenha recorrido, ele deverá fornecer o número do pedido de recurso para que possamos verificar o andamento”, diz nota.

O prazo para apresentação de recurso por parte do segurado é de 30 dias após o conhecimento da decisão desfavorável.

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