Polícia Federal com concurso público: Fique por dentro
Polícia Federal com concurso público: Fique por dentro. O Governo Federal prepara um concurso com cerca de 2 mil vagas para a Polícia Federal. A informação foi dada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em entrevista ao programa “Pingos nos Is”, da Rádio Jovem Pan, na última sexta-feira (31). No entanto, não foi informada a previsão de publicação do edital. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
— A partir de uma reunião que tivemos essa semana, eu, o presidente da república e o ministro Paulo Guedes estamos preparando os trâmites internos para abrir um concurso com cerca de 2 mil vagas para a Polícia Federal. Teremos o maior efetivo da história da Polícia Federal, justamente para o combate à criminalidade organizada — afirmou André Mendonça.
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Os cargos disponíveis também não foram informados. Mas a distribuição geográfica das vagas pode ser prevista por outro momento da fala do ministro.
— Queremos melhorar a nossa atuação nas regiões de fronteira e na região da Amazônia Legal, para atuar no combate ao desflorestamento e a à criminalidade ambiental — apontou.
Empregado é demitido por justa causa por postar fotos em festa enquanto estava de licença médica
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que postou nas redes sociais fotos em que aparecia em uma festa particular em um clube de lazer no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico. O funcionário, que entrou na Justiça pedindo revisão da dispensa pela empresa, estava acompanhado de um colega de empresa. A decisão que manteve os termos da companhia é do juiz Marcel Lopes Machado, de Uberlândia.
O funcionário e o colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho no período de 19 a 21 de fevereiro de 2019. Mas, fotografias nas redes sociais do autor mostravam que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube. Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens.
Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio.
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Em depoimento, o funcionário demitido confirmou que as fotos foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia. Para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.
“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres, ponderou o julgador.
Na sentença, o juiz diz que a conduta do trabalhador – de estar em dia de lazer privado em data de afastamento por atestado de incapacidade temporária de trabalho, conjuntamente, ou em coautoria com outro empregado em idêntica situação –, é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento, além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.
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A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença. Com informações do TRT-MG.
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