Saiba se aposentar na Aposentadoria Especial no INSS
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A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria mais favorável para os trabalhadores.
Em suma, ela dá direito a se aposentar por causa da exposição do segurado exposto a agentes que prejudicavam sua saúde durante o trabalho.
Dependendo do tipo de trabalhador, essa exposição precisa ser de 15, 20 ou 25 anos.
Como resultado, para ter direito a aposentadoria especial, o empregado que estava em contato direto, todos os dias, com esses agentes precisa juntar documentos para comprovar essa exposição.
É o caso do engenheiro químico, por exemplo.
Assim, não adiantará nada saber que você tem o direito, se você não tem como comprovar para o INSS que o tem!
Fique ligado nas dicas que seguem!
Confira no infográfico os principais documentos para aposentadoria especial
Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno
Cerca de 100 enfermeiros já morreram de Covid-19 no Brasil(Abre numa nova aba do navegador)
Documentos básicos
Para qualquer pedido de aposentadoria, existem alguns documentos que são básicos e precisam ser juntados. Consequentemente, a aposentadoria especial também precisa conter essa documentação.
Veja quais são os documentos básicos da aposentadoria especial:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- CTPS (todas as carteiras)
- Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT
- Se você é autônomo, guias / carnês de recolhimento do INSS
- Extrato CNIS
Documentos para aposentadoria especial
Mas, mesmo que esses documentos sejam juntados, sozinhos eles não são suficientes para a aposentadoria ser concedida.
Existem diversas outras formas de se provar, que precisam ser anexadas no momento em que você solicita a sua aposentadoria no INSS.
Além disso, caso os documentos certos não sejam anexados no momento do pedido, é bem provável que a sua aposentadoria seja negada.
PPP (Perfil profissiográfico Previdenciário)
Este é um documento padrão do INSS e é a empresa que deverá preenchê-lo.
Ele é um dos documentos mais importantes para quem quer dar entrada na aposentadoria especial.
Para resumir, esse formulário serve para comprovar no INSS as condições especiais a que o empregado esteja exposto durante o trabalho e passou a valer em 01/01/2004.
Preenchido e comprovado o tempo especial, o INSS fará uma contagem diferenciada em relação a esse período.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Esse laudo é um documento muito completo.
Ele contém todas as condições de trabalho e comprova todos os agentes prejudiciais à saúde que o empregado estava exposto.
Ele é muito utilizado quando a empresa faliu e não é possível solicitar o PPP, por exemplo.
Além disso, ele também servirá para quem atua como autônomo. Para esclarecer, nesse caso o prossional precisará contrar um Engenheiro ou Médico do trabalho para elaborar o seu próprio laudo.
DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030
O DIRBEN 8030 substituiu os antigos formulários SB-40 e DSS 8030. Em outras palavras, todos eles valiam antes de o INSS utilizar apenas o PPP como prova.
Como dito acima, o PPP só passou a valer depois de 01/01/2004. Como resultado, antes dessa data o INSS utilizava esses outros formulários para comprovar a atividade especial.
É importante falar que, se o empregado saiu antes de 2004, mas solicitou seus formulários após esse ano, ele receberá um PPP.
Portanto, você pode utilizar esses formulários para comprovar a exposição aos agente prejudiciais, assim como o PPP elaborado após 2004.
Outros documentos para aposentadoria especial
Os documentos mais importantes e que possuem mais força são o PPP, o LTCAT e os demais formulários mencionados acima.
Mas, por outro lado, nem sempre os empregados conseguem ter acesso a eles.
Veja quais os documentos que podem ajudar caso isso aconteça.
Holerítes
Caso você não tenha acesso a nenhum dos documentos acima, você poderá juntar os seus antigos holerítes que constem o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.
Mas nesse caso, é quase certo que eles não terão força sozinhos e que por isso você precise de testemunhas.
24 de agosto o INSS deve abrir novamente suas agências(Abre numa nova aba do navegador)
Laudos de Insalubridade ou Periculosidade em Reclamatória Trabalhista
Esses laudos podem ser juntados, porém somente se a perícia foi favorável ao empregado.
Perícias judiciais previdenciárias
Caso algum colega com o mesmo cargo que o seu já tenha realizado uma perícia com o INSS e o resultado foi positivo, você pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.
Isso também é possível para laudos técnicos em empresas com estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida.
Certificados e apostilas
Esses documentos estão relacionados a cursos profissionalizantes e fazem toda diferença para vigias, vigilantes e guardas, por exemplo.
Testemunhas
Pessoas que trabalharam com você e que sabem do seu dia a dia no trabalho, também podem servir.
Entretanto, elas precisam ter conhecimento de que você tinha contato com produtos e agentes prejudiciais à saúde habitualmente.
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Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. atendimento@arraesadvogados.com.br .
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