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Poderá ser fracionado o saque emergencial do FGTS na Caixa?

Poderá ser fracionado o saque emergencial do FGTS na Caixa? O trabalhador que tem saldo na conta do FGTS pode sacar até R$ 1.045 até o dia 31 de dezembro. Esse nova modalidade de saque, chamada saque emergencial, foi autorizada pelo governo para dar uma força para as pessoas durante a pandemia do coronavírus.

Porém, o que acontece se o trabalhador só quiser sacar uma parte do total? O dinheiro que fica volta pra conta do fundo?

Essa é a dúvida da internauta Jenifer, que enviou sua pergunta para a coluna:

Reprodução

Resposta: Não volta.

Funciona assim: o trabalhador não é obrigado a fazer o saque emergencial. O dinheiro fica disponível em uma conta poupança social digital, mas caso não haja movimentação na conta até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Ainda assim será possível ao trabalhador aderir ao saque até 31/12/2020, pelo aplicativo FGTS, segundo a Caixa.

Mas uma vez que o trabalhador saque qualquer quantia desse valor disponibilizado a título de saque emergencial, então esse valor não volta mais para o Fundo de Garantia. Se a Jenifer, por exemplo, tivesse R$ 1.045 e resolvesse sacar os R$ 500, os R$ 545 restantes ficariam lá na conta poupança social digital, rendendo o que rende a poupança, e não o que rende o FGTS, cuja remuneração atualmente está mais alta que a inflação, poupança e dólar.

Também não seria possível pedir o desfazimento do crédito, uma vez que quando sacou uma parte, o banco entende que ela aceitou o dinheiro do saque emergencial.

O que é o saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial é o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS, limitado a R$ 1.045, independentemente do número de contas que o trabalhador tenha. Esse valor poderá ser sacado de contas ativas e inativas.

Como consultar o saldo das contas

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

• Leia o regulamento e clique em “aceito”.

• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

O trabalhador também pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

Calendário do saque emergencial

Fonte R7

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