Tribunal forma maioria para censurar Bretas por participar de inauguração com Bolsonaro
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) formou maioria para aplicar uma censura ao juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, por participar de uma inauguração de obra pública ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
Dez dos 12 magistrados do Órgão Especial do TRF-2 entenderam que o juiz incorreu em superexposição e autopromoção ao estar ao lado dos políticos no evento e publicar imagens do ato em redes sociais.
A punição prevê que o magistrado não figure por um ano da lista de promoção do tribunal. É a segunda pena mais leve prevista na Lei de Magistratura Nacional, que lista seis opções. Bretas ainda pode recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da decisão.
O julgamento ocorre na semana seguinte em que foi deflagrada a Operação E$quema S, que atingiu escritórios de advocacia de parentes de magistrados, entre eles o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, e do ex-presidente do TRF-2, André Fontes.
Martins foi quem determinou, em maio, a investigação no tribunal. Fontes se declarou impedido de julgar o caso no Órgão Especial –ele havia votado em favor de Bretas em maio, quando o processo foi instaurado.
O relator do juiz Ivan Athié considerou que ao participar da inauguração e expor imagens do ato em suas redes sociais “não representou outra coisa que não demonstrar sua proximidade com o presidente da República”.
“Um juiz experiente e bem preparado, não é possível que não imaginasse a repercussão que se daria. Não há nada que justifique, se não a intenção de superexposição e autopromoção, subir em palanque de obra pública com o presidente da República em situação que nada tem a ver com o Judiciário”, afirmou Athié.
O juiz-relator disse ainda que agravou a situação de Bretas o fato dele ter apresentado duas versões distintas sobre o fato.
O magistrado afirmou que foi convidado pelo presidente para participar do culto evangélico na praia de Botafogo, que ocorreu após a inauguração.
Inicialmente, segundo Athié, ele disse ao Órgão Especial que sabia de toda a agenda do presidente. E que, para integrar a comitiva, deveria encontrar o presidente no aeroporto Santos Dumont e acompanhá-lo em todos os compromissos.
Após a instauração do processo, disse o relator, a defesa do juiz mudou a versão, indicando que não sabia que haveria a inauguração da obra.
O advogado Mauro Roberto de Mattos, que representou Bretas, afirmou que o juiz não discursou em nenhum dos atos, o que não vincularia a superexposição.
“O presidente o convidou na condição de evangélico, não de juiz federal. A condição sine qua non seria a necessidade dele ingressar na comitiva presidencial até o evento. Como tinha uma inauguração da ponte, sua excelência participa da inauguração da ponte, não se manifesta, sai do evento com o presidente e se caminha ao culto evangélico”, afirmou o advogado.
O colegiado, contudo, não considerou que Bretas teve uma atuação político-partidária. Essa interpretação poderia agravar a pena ao magistrado.
Esta é a primeira punição ao magistrado responsável pela Lava Jato fluminense. Desde o início do mandato de Bolsonaro, o juiz vêm demonstrando publicamente afinidade ideológica com o presidente.
Bretas, por exemplo, participou da posse do presidente no dia 1º de janeiro de 2019. Ele viajou a Brasília num avião da FAB (Força Aérea Brasileira) a convite do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).
Na ocasião, publicou em sua rede social uma foto de mãos dadas com o então governador recém-empossado Wilson Witzel (PSC), afastado há duas semanas sob acusação de corrupção.
A Operação E$quema S também atingiu um pessoa ligada ao presidente.
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