Multas? Como recorrer no Detran
Multas? Como recorrer no Detran. Receber uma Notificação avisando que você será multado devido a uma infração de trânsito é bem desagradável, não é?
Os valores das multas são significativos e, além disso, os
pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até
mesmo, à suspensão do direito de dirigir.
Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que
decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.
Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito
assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.
Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas,
especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que
não cumprem as normas vigentes.
Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar
reverter essa situação, evitando, com isso, arcar com as consequências de algo
aplicado injustamente.
Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos
que devo cumprir?
Neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma
multa de trânsito. Confira!
Recorrer é um direito!
As multas de trânsito são aplicadas
por meio de processos administrativos.
Quando há um flagrante de uma
infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de
verificar se houve ou não uma conduta indevida.
Essa característica – a de ser
aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar
que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.
Isso porque, em seu artigo 5º,
inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos
judiciais ou administrativos.
Mas quais são os passos para
exercer tal direito? É o que você verá a seguir.
1º Passo: Apresentar a Defesa
Prévia
Quando o
processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor
recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.
Por esse
motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para
evitar perder os prazos.
A Notificação
de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta
o código de barras para pagamento.
Ao receber
essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.
O prazo para
realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação,
mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na
notificação recebida.
A Defesa é o
primeiro grau de contestação da autuação.
Nela, é
indicado se ater a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico
utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.
Caso a Defesa
Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem das demais
penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.
Você pode
saber tudo sobre a Defesa Prévia.
2º
Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)
Se a Defesa
Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a
Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Essa
Notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um
código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da
multa.
A NIP marca a
segunda fase do processo administrativo. Para recorrer, o passo 2 é apresentar
o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.
De forma
similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo
para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação
que recebeu.
Para recorrer
na JARI, será preciso reunir alguns documentos.
O julgamento
do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três
integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão
autuador.
Vale destacar
que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na
JARI diretamente.
Se o recurso
na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui e a multa, assim como
os pontos na CNH, serão cancelados.
Caso esse
recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo.
3º
Passo: Entrar com recurso em segunda instância
Caso o
recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado e terá até 30
dias para recorrer em segunda instância.
O recurso em
segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso,
que depende de quem foi o autuador.
Assim, podem
julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais.
Ressalto que
a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado
ter recorrido na JARI.
Em outras
palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido
em primeira.
Se o recurso
em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas.
A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.
Uma dúvida
muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa
quando tomada a decisão de recorrer.
Esse
pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades
das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser
ressarcido caso o recurso seja aceito.
Fale
com o Doutor Multas
Nos onze anos
de atuação, a equipe Doutor Multas já ajudou mais de 45.000 motoristas a
recorrer.
Sabemos que o
processo para entrar com recurso pode parecer complexo e a orientação
profissional faz toda a diferença.
Se você foi autuado, exerça o seu direito de recorrer! Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou ligue para nós no 0800 6021 543. Nós podemos ajudar!
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