Pedido no INSS tem prazo de 60 dias para retorno ao segurado
Pedido no INSS tem prazo de 60 dias para retorno ao segurado. A 5ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) tem confirmado decisões que podem afetar, positivamente, todos os segurados do INSS que aguardam respostas a um pedido de benefício previdenciário há mais de dois meses.
O tribunal, que atende estados do Sul, está determinando que o INSS analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (se forem explicados os motivos), os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência.
A tolerância de 60 dias já é prevista em lei federal, mas segurados têm esperado por muito mais tempo. Segundo o TRF-4, na semana de 3 de dezembro, 25 casos foram analisados. Os requerentes apresentaram mandados de segurança na Justiça Federal após esperarem mais de um ano pela resposta do instituto.
Para especialistas, as decisões do tribunal podem servir de base para que segurados exijam uma resposta do órgão dentro do prazo máximo de 60 dias, seja no posto ou na Justiça.
“O benefício previdenciário tem natureza alimentar. Quanto mais cedo o segurado ou seu dependente tiver a resposta do INSS, melhor, principalmente a pensão por morte”, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP.
“Mas eles [técnicos do INSS] não estão dando conta. Muitos nem decisões judiciais estão cumprindo”, ressalva a advogada.
Em nota, o INSS afirma que, “nos últimos anos, em especial em 2018, houve significativa diminuição da produtividade na análise de benefícios por parte do INSS, gerando um represamento mensal de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão”.
O órgão diz que, em 2019, série de ações foi planejada para agilizar o processo e tem gerado resultados. Segundo o INSS, em janeiro a produtividade mensal era de 655 mil decisões e, em outubro, foi de 977 mil. Para o órgão, o tempo médio de concessão de benefícios em novembro foi de 59 dias.
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