Projeto de lei quer que empresas de aplicativos contratem seguro de vida e de carro para motoristas
Empresas de aplicativo podem ter que contratar seguro de vida e seguro de automóvel para os seus colaboradores. É o que prevê o Projeto de Lei 3516/20 do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e outros 39 deputados do partido, que está em tramitação na Câmara dos Deputados
A proposta estabelece que o valor mínimo do seguro de vida seja dez vezes a média das últimas seis remunerações do segurado. Já para o seguro do automóvel, o texto estabelece cobertura mínima de perda total, roubo, furto, enchente, incêndio, colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem.
Segundo Otoni, a proposta oferece garantia mínima aos trabalhadores por aplicativo para que possam estar amparados nos casos de acidente, roubo, furto ou outras situações de risco. “A modernização dos meios e mecanismos de trabalho tem de ser acompanhada pela modernização legislativa para que não se acumulem distorções”, afirmou.
Em nota, a Cabify afirmou que cumpre com a lei 13640, aprovada em 2018, que estabelece como obrigatório o seguro Acidentes Pessoais de Passageiros, o APP, que cobre danos de sinistros tanto de passageiros, quanto de motoristas parceiros. Ele inclui despesas médicas e seguro de vida. “Com relação ao seguro de automóveis, conforme proposto pelo PL 3516/20, a Cabify afirma que não possui vínculo empregatício com seus motoristas parceiros autônomos e que, portanto, não controla e/ou disciplina sobre os bens privados destes”.
O Rappi afirmou que possui um botão de emergência que está disponível dentro do aplicativo dos entregadores, por meio do qual eles podem acionar diretamente o suporte telefônico da empresa – que conta com equipe especializada para esses casos – ou as autoridades competentes (caso se deparem com situações relacionadas à saúde ou segurança).
E disse ainda que oferece, desde o ano passado, seguro contra acidente pessoal, invalidez permanente e morte acidental. “Com ele, queremos garantir, dentro das coberturas e limites fixados, o pagamento de indenização a todos os entregadores parceiros, em caso de acidente durante a prestação de serviço por meio da plataforma. Para despesas médicas hospitalares e odontológicas, o seguro reembolsa até R$ 30 mil. Em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente, bem como em morte acidental, a cobertura é de R$ 100 mil. Importante lembrar que não há necessidade de se inscrever ou se cadastrar no seguro, e todos os entregadores parceiros que estiverem em pedido do Rappi estão automaticamente assegurados”.
A 99 e o Ifood não se pronunciaram sobre o assunto. E o Uber não respondeu. Fonte Extra
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