Irmãos tem direito ao pagamento mensal da Pensão por morte do INSS?
Irmãos tem direito ao pagamento mensal da Pensão por morte do INSS? O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.
A regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.
Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
Consulta a pedidos de aposentadorias podem ser feitas no MEU INSS(Abre numa nova aba do navegador)
A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial da União”.
A ACP (ação civil pública) que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.
A regra vale para todos os casos em que a DER (Data de Entrada do Requerimento) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009. Pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria.1 4
Mudanças no pagamento da pensão por morte
Esposa garante 4 meses no INSS de pensão por morte(Abre numa nova aba do navegador)
A pensão por morte será paga por cotas; será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, assim, viúvos sem filhos receberão 60% da aposentadoria
Alerta
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a medida facilitará o acesso a um direito que não era reconhecido pelo INSS.
Saraiva afirma, porém, que os segurados e seus respectivos procuradores precisam ficar atentos ao cumprimento da decisão nas agências da Previdência.
“O fato de sair uma decisão com abrangência nacional não significa que será recepcionado imediatamente em todos os postos do INSS no Brasil, haja visto que, às vezes, falta coerência no trato dos funcionários com os segurados nas agências”, alerta.
BENEFÍCIO | PRINCIPAIS REGRAS
Veja as regras da pensão para mortes ocorridas a partir do dia 13/11/2019:
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
- O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% da renda
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS
!O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores
Duração variável
- A pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tem menos de dois anos
- Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão varia de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado
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