Posso pedir revisão após ter o seguro-desemprego negado? entenda
Posso pedir revisão após ter o seguro-desemprego negado? entenda. O que fazer se deu entrada no seguro-desemprego e ele foi negado?
Essa foi a situação do internauta E.L., que foi mandado embora do emprego, mas, quando solicitou o seguro, descobriu que foi negado sob alegação de que tinha uma empresa em seu nome.
“Eu realmente tive uma empresa no meu nome, mas foi fechada há um ano”, ele diz.
Nesse caso, o que é possível fazer?
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei, que são os seguintes:PUBLICIDADE
O trabalhador deve ter sido mandado embora sem justa causa, e estar desempregado quando requerer o benefício nem ter renda própria para seu sustento e de sua família; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceção feita à pensão por morte e auxílio-acidente) e ainda precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
● pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”, informa a secretaria.
Se o trabalhador se enquadrar em todos esses requisitos e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, ele precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.
Como entrar com recurso?
A revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Pelo portal gov.br
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço neste link.
Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
1 – acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
2 – clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
3 – escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
5 – clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Em ambos os casos é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso (como ter fechado a empresa, por exemplo).
Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão. Fonte R7
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS