Ampliado o prazo para saque de atrasados antigos no INSS
Ampliado o prazo para saque de atrasados antigos no INSS. A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) cancelados por falta de saque no prazo de dois anos podem ser novamente solicitados pelos credores em até cinco anos após o cancelamento.
Ao tomar essa decisão, os ministros recusaram um pedido da União para que o prazo de cinco anos para a prescrição do direito de reclamar os valores retidos fosse contado da data de emissão da ordem de pagamento, conforme nota publicada na página no STJ sobre o processo julgado em junho e que foi encerrado (transitado em julgado).
Considerando que o cancelamento só ocorre dois anos após a emissão do título da dívida, o pedido da União reduziria para três anos (em vez de cinco) o prazo do credor para solicitar o desbloqueio.

O confisco de precatórios e RPVs não reclamados pelos credores em até dois anos foi autorizado em julho de 2017, por meio da lei 13.463/2017, uma das medidas adotadas pelo governo do então presidente Michel Temer para reduzir o rombo no caixa da União.
A lei garantia o direito do beneficiário que teve valores bloqueados reivindicar o seu pagamento, sem mencionar qualquer prazo para isso, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) informou, à época, que consideraria que o cancelamento seria definitivo após cinco anos.
A decisão do STJ deve encerrar a discussão sobre o prazo para resgate dos atrasados judiciais, segundo o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
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