Posso solicitar no INSS a revisão da minha Aposentadoria?
Posso solicitar no INSS a revisão da minha Aposentadoria? Com certeza você é ou conhece um beneficiário que se sente, de alguma forma, injustiçado devido a falhas nos cálculos e fiscalizações de benefícios do INSS.
Por isso, é importante é que você saiba que tem todo direito de pedir revisão da sua aposentadoria.
Ao longo dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados com base nos descontos dos 3 últimos anos anteriores à aposentadoria.
No entanto, após a Reforma, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com comparações de julho de 1994 até o mês anterior ao início da concessão do benefício.
Há ainda, muitos contribuintes que antecederam 1994 e sofreram maiores perdas com os cálculos ou pararam de contribuir com o INSS, ficando assim, prejudicados.
Desta maneira, diante do prejuízo, estes têm o direito de solicitar uma revisão de benefício e incluir um cálculo de ganhos auferidos durante toda a vida.
O serviço de revisão do INSS é direcionado a beneficiários que não concordam com algum critério utilizado na hora de conceder o valor de seu direito.
Circunstâncias que podem ocasionar o pedido de revisão de aposentadoria
- Tempo de serviço não computado;
- Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência no processo de aposentadoria;
- Atividades especiais. Incluem fatores de insalubridade e periculosidade, o que, além do aumento do valor do benefício, também gera aumento no tempo de contribuição;
- Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes. Quando se tem mais de um emprego, o INSS não soma as contribuições feitas no mesmo mês;
- Revisão de benefício limitado ao teto.
Esse ultimo item, é destinado para segurados do período de 05 de Outubro de 1988 à 05 de Abril de 1991, pois muitos proventos dessa época eram limitados ao teto.
A revisão consiste na possibilidade de o cidadão solicitar ao INSS que reexamine o benefício concedido ou a certificação de tempo de contribuição, e assim buscar o direito de ter o melhor benefício.
Alguns casos específicos em que a revisão é indicada
- Vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça pode aumentar fatores essenciais para concessão de benefícios;
- Tempo trabalhado como servidor público, aprendiz, trabalhador rural ou em atividades insalubres;
- Recolhimento de contribuições atrasadas;
- Revisão do teto (para benefícios conferidos entre os anos de 1991 e 2003).
Situações como a necessidade de acompanhamento em casos de limitação física ou mental, recuperação de descontos de imposto de renda decorrente de doença grave, inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria, entre outras, tornam-se hipóteses para solicitação de revisão.
Contudo, há o prazo de até 10 anos para entrar com pedido de revisão do benefício, sendo que até os 5 primeiros podem ser pagos retroativamente.
Ao decidir dar entrada em seu pedido de revisão, o beneficiário dispõe de duas opções. Primeiramente, o recurso pode ser solicitado e acompanhado pelo serviço online do Meu INSS.
Em segundo lugar, é possível entrar com o pedido de revisão através dos meios jurídicos, e para isso, um advogado especialista em direito previdenciário fará toda diferença.
Fonte Marques Sousa e Amorim. Sociedade de Advogados parceiro MixVale
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