Na pandemia posso sair de férias durante licença médica?
Na pandemia posso sair de férias durante licença médica? Leitor foi afastado por 14 dias do trabalho por causa da doença; dois dias depois a empresa o colocou de férias no mesmo período.
Foi o que aconteceu com o leitor Roger, que nos enviou o seguinte e-mail:
“Sophia, meu teste deu positivo para covid-19. O exame foi feito pela medicina da própria empresa. Fui afastado por 14 dias.
Dois dias depois do começo da licença médica, fui colocado de férias por 20 dias. Gostaria de saber se eles podiam ter feito isso.”
Resposta: Não podiam, Roger.
Conversei com o advogado Marcelo Grünwald, sócio do escritório Grünwald & Giraudeau Advogados Associados, e com o advogado e professor de Direito Sérgio Henrique Salvador, e ambos explicaram que a empresa não pode colocar um funcionário de férias se este está afastado por licença médica.
Apesar de a empresa poder determinar o período em que o funcionário tira férias, essas férias não podem acontecer neste período.
“Não pode colocar em férias quem está em período de interrupção do contrato de trabalho, que é o caso do afastamento médico”, diz Grunwald.
MP 927 caducou
A Medida Provisória 927, que permitia uma série de mudanças no contrato de trabalho durante a pandemia, inclusive modificações no aviso de férias, caducou, isso é, perdeu a validade.
Como o leitor relata que o fato ocorreu em maio, ainda estavam em vigor as regras que permitiam que o aviso de férias fosse dado com 48 horas de antecedência. Todas as alterações previstas por essa MP não valem mais, lembra Grünwald.
O que o funcionário pode fazer?
O funcionário pode, mesmo na vigência do contrato, ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa. “Mas isso não é aconselhável, por motivos óbvios”, diz Grünwald.
Nesse caso, se foi obrigado a tirar as férias, o melhor a fazer é guardar todos os papéis que comprovam a irregularidade (atestado médico e papéis das férias que comprovam que as férias foram tiradas ao mesmo tempo que a licença).
Se for mandado embora, ao sair da empresa tem até dois anos para fazer uma reclamação trabalhista.
“Também é possível fazer uma denúncia anônima da conduta da empresa no sindicato e também na Delegacia do Trabalho”, diz Salvador.
Fonte: R7
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