O que mudou no acidente de trajeto do trabalho
O que mudou no acidente de trajeto do trabalho. A Secretaria de Previdência confirmou que deixou classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço.
Combinada com a reforma da Previdência, a alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento.
Também são consequências da alteração o fim da estabilidade do empregado, em caso de alta do auxílio, e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.
A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
1 – Recolocação de trabalhadores doentes: o governo quer inserir, até 2022, 1,250 milhão de profissionais que estavam afastados pelo INSS
De acordo com ofício distribuído pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ao qual a reportagem teve acesso, a medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto.
A Secretaria de Previdência confirmou o conteúdo da mensagem e afirmou que a adequação legal não traz mudança na cobertura aos segurados do INSS.
Os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença, segundo especialistas em direito previdenciário.
Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho) colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.
“É mais um redutor que o governo aplica sobre as aposentadorias”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
O fim da estabilidade de 12 meses no emprego também recairá somente sobre segurados que receberam alta após um período de afastamento, explica a advogada Adriane Bramante. “O empregador fica desobrigado a permanecer com o funcionário”, diz.
“Essa mudança na natureza do acidente de trabalho já estava presente na reforma trabalhista, mas não tinha sido incluída na legislação previdenciária”, comenta Adriane. “O governo aproveitou a medida provisória para fazer a adequação.”
Por estar em uma medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse período, a medida perde eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso.
AUXÍLIO-DOENÇA | MUDANÇA NA PERÍCIA
- O benefício destinado ao trabalhador que se acidenta no percurso de ida ou de volta da empresa vai mudar
- Ele deverá deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário
- A mudança ocorrerá porque esse tipo de ocorrência deixou de ser classificada como um acidente de trabalho
- Promovida pela medida provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a mudança pode prejudicar trabalhadores
Peritos mudam avaliação
- A Subsecretaria da Perícia Médica Federal emitiu ofício n orientando os peritos do país a não classificarem como sendo de trabalho o acidente no percurso.
O que muda para o trabalhador
- Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não terá prejuízo no valor da renda que receberá do INSS
- Mas o segurado atingido pela medida poderá ter de lidar com duas importantes consequências ao receber alta do auxílio-doença:
1) Fim da estabilidade
- Ao retornar de um auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade do emprego
- No auxílio-doença previdenciário, o segurado pode ser demitido após receber a alta da perícia médica
2) Valor da aposentadoria
- O segurado afastado do trabalho pode ter o seu auxílio-doença convertido em uma aposentadoria por invalidez
- A conversão ocorrerá se a perícia médica do INSS considerar que a incapacidade do trabalhador é permanente
- Mas o valor da aposentadoria por invalidez gerada por um acidente de trabalho pode ser até 40% maior
Mudança da reforma
A reforma da Previdência criou dois tipos de cálculo para as novas aposentadorias por incapacidade permanente:
a) Gerada por doença ou acidente de trabalho
- O benefício é integral, ou seja, de 100% da média salarial desde julho de 1994
b) Gerada por doença ou acidente de qualquer natureza
- A renda será de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição
- A partir do 21º ano, a aposentadoria tem o acréscimo de 2% a cada ano contribuído
Exemplo:
Um homem de 50 anos de idade tem 20 anos de contribuição ao INSS
Ele sempre contribuiu sobre o teto e tem média salarial de R$ 5.500*
No dia 12 de novembro, ele sofreu um acidente no trajeto para o trabalho
A perícia constata que a incapacidade é permanente e aposenta o segurado
Veja a diferença no valor da aposentadoria por invalidez com a mudança:
R$ 5.500 — Seria o valor da aposentadoria por invalidez com a regra antiga
R$ 3.300 — É o valor da aposentadoria por incapacidade com a nova regra
* Cálculo aproximado da média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto previdenciário, que neste ano é de R$ 5.839,45
Assuntos relacionados
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado Quina 7036: prêmio acumula sem ganhadores no sorteio de hoje
Último resultado Lotofácil 3696 em sorteio realizado pela Caixa ao vivo
Último resultado da Loteria Federal 6069 sorteia cinco bilhetes premiados nesta quarta
Bolsa Família lança aplicativo renovado com novas funcionalidades para 19 milhões de beneficiários
Golpes no INSS usaram vídeos falsos e erros deliberados de digitação em nomes
Auxílio maternidade INSS concessão automática após 30 dias do parto sem pedido da segurada
INSS nega aposentadoria em apenas seis minutos com uso de inteligência artificial automatizada
SuperEnalotto oferece jackpot de €170,8 milhões; saiba como participar
EuroJackpot oferece opções de aposta com chances ampliadas de ganhar prêmios
Mega Millions oferece prêmio de US$ 331 milhões; confira como participar online
Como participar da EuroMilhões pela internet com bilhetes oficiais na TheLotter