INSS não recolhido pela Empresa não faz segurado perder o direito a aposentadoria
INSS não recolhido pela Empresa não faz segurado perder o direito a aposentadoria. Para ter direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso contribuir. A contribuição serve para diversas situações: definir quem é segurado, contar tempo de contribuição e registrar os períodos de carência. Entenda mais abaixo.
Empregado
Quem é empregado registrado não precisa se preocupar. Mesmo se o patrão não recolher a contribuição, a aposentadoria está garantida.
O tempo registrado, mesmo sem contribuição, é válido porque o desconto em folha de pagamento em razão da remuneração do trabalhador garante os direitos previdenciários. O empregado não pode ser responsabilizado pela omissão do empregador de pagar e a do INSS de fiscalizar.
Contribuinte individual (autônomo)
As coisas são diferentes quando a pessoa não é empregada.
Existem pelo menos duas situações diferentes: a do trabalhador por conta própria, que deve pagar as próprias contribuições, e a do trabalhador que presta serviço para empresas, que têm a obrigação de reter 11% do valor da prestação dos serviços.
Quem paga por conta própria sabe muito bem quando pagou e quando não pagou.
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Pagando pelo erro dos outros
Quando o serviço prestado tem o desconto na fonte, existem ao menos outras duas situações, considerando o ano da prestação do serviço: antes e depois de 2003.
Se a contribuição é anterior a 2003, não tem saída. O autônomo (contribuinte individual) tem que provar que a contribuição foi feita para o tempo de serviço valer.
Se o período trabalhado foi posterior a 2003 e houve a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados, pode ser que dê para salvar o período sem contribuição, mesmo sem ter que pagar nada.
Isso acontece porque a empresa tinha a obrigação de descontar e pagar a Previdência Social e, neste caso, a situação do trabalhador autônomo se equipara a do empregado.
Mas, o INSS pode exigir que o trabalhador prove que houve a retenção de 11% e, se o trabalhador não tiver as notas fiscais de prestação de serviço, as coisas podem ficar complicadas.
Carta de Concessão de benefícios do INSS: Saiba como solicitar
Servidor público
O servidor público que trabalhou por conta própria e quer transferir o tempo de serviço à Previdência da União, de estados, municípios e Distrito Federal não precisa comprovar as contribuições, quando tiver trabalhado como empregado e, a partir de 1º de abril de 2003, quando trabalhou como contribuinte individual, prestando serviço a empresa que tinha a obrigação de reter e repassar as contribuições ao INSS.
Todas as situações
Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário-mínimo, o prestador de serviço terá que complementar a contribuição.
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