Bolsa Família ainda pode ter o salário adicional
Bolsa Família ainda pode ter o salário adicional. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que, apesar da medida provisória (MP) 898/20 ter perdido a validade, o governo federal irá buscar uma maneira de garantir o 13º benefício para o Bolsa Família. A medida deixou de ser válido. “Acho que pessoal do Bolsa Família terá uma boa surpresa e não vai demorar”, disse o presidente durante transmissão semanal ao vivo pelas redes sociais.
Segundo o presidente, já foi acertado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento de uma quarta e quinta parcela aos beneficiários do auxílio emergencial, criado para conter os efeitos da pandemia do coronavírus na economia brasileira. “Vai ser menor do que os R$ 600 para ir partindo para um fim”, afirmou Bolsonaro.
O presidente também voltou a apelar aos governadores para que apressem a reabertura dos comércios e aproveitem o atual momento, em que “a economia está começando a dar sinais”. “A gente espera que os governadores de forma racional comece com maior velocidade a reabertura do comércio”, disse. Para Bolsonaro, os “pobres se transformaram em miseráveis, e classe média, em pobres” por causa das medidas de isolamento social.
Idade da aposentadoria do INSS para mulheres muda, mas há período de transição
Idade da aposentadoria do INSS para mulheres muda, mas há período de transição. Quem foi atingido pela Reforma da Previdência pode ter a oportunidade de se aposentar agora.
Com as mudanças, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou de 60 para 62 anos.
Esta regra não vai ser aplicada de imediato, e as mulheres que completarem 60,5 anos em 2020 já podem pedir a aposentadoria.

Cálculo
Mas, antes de protocolar o pedido da aposentadoria, é bom refazer os cálculos. A fórmula mudou e, mesmo quem pagou menos, pode ter um benefício maior com uma única contribuição. O valor do benefício pode chegar a R$ 3.660,63.
Isso é possível por que a Constituição Federal mudou a fórmula de cálculo. Então é bom verificar se vai se encaixar nesta situação.
Trabalhadoras rurais, donas de casa e PcD
As regras de aposentadoria com redução na idade mínima continuam sendo aplicadas para as trabalhadoras rurais (empregadas e seguradas especiais, por exemplo), para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave (PcD).
Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar o tempo de serviço rural ao urbano e se aposentar. Mas, neste caso, não pode ter redução da idade mínima.
Tem que ter 15 anos de contribuição
A lei exige que o segurado tenha contribuído, pelo menos, durante 180 meses ou 15 anos, para ter direito ao benefício. É bom fazer um cálculo do tempo de serviço para saber se a trabalhadora atinge o tempo necessário antes de pedir a aposentadoria.
As contribuições pagas em atraso podem não ser computadas para fins de aposentadoria por idade, então tem que ter cuidado quando pensar em indenizar contribuições em atraso. Isso pode não dar certo.
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