Profissões insalubres garantem no INSS Aposentadoria especial: Entenda como funciona
Profissões insalubres garantem no INSS Aposentadoria especial: Entenda como funciona. O profissional que trabalhou em atividade com risco ou dano à saúde e conseguir comprovar o exercício até 13 de novembro de 2019 tem um cálculo melhor na aposentadoria.
Até 1995, o INSS se guiava por uma lista de profissões com direto ao tempo especial. Desde então, para comprovar o direito, é necessário apresentar laudos técnicos e formulários, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.
O trabalhador pode ainda usar o período na atividade, até a data em que a reforma entrou em vigor, para convertê-lo em comum, ao pedir a aposentadoria.

Decisões judiciais deste ano já garantiram o tempo especial para quem comprovou a exposição a um agente nocivo até a reforma da Previdência e o direito a um cálculo mais vantajoso.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), confirmou, por unanimidade, decisão que determinou ao INSS converter em tempo comum os dez anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil, após o segurado apresentar provas de ter trabalhado em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais.
O reconhecimento, somado ao tempo comum , foi suficiente para a aquisição da aposentadoria proporcional pelo trabalhador.
Até 1995, não era preciso provas, bastava constar a profissão de motorista, por exemplo, na carteira de trabalho para ter direto ao tempo especial. Assim como para quem trabalhou de serralheiro, ficando exposto aos ruídos das ferramentas. Em decisão deste mês, o TRF-3 considerou que o uso de EPI (equipamento de proteção) não anula o direito ao tempo especial e concedeu a um trabalhador a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em benefício especial.
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