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Como saber se estou na malha fina da Receita? confira

Como saber se estou na malha fina da Receita? confira. Quem se quiser tirar a dúvida e verificar se não tem nenhuma pendência, será preciso ter o número dos recibos das últimas duas declarações entregues (por exemplo, 2020 e 2019).

Sem isso, não dá para criar o código que permite acessar as informações do E-CAC, o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Receita.

Lembre-se de que se entregou uma declaração retificadora, é esse número de recibo que vale. Verifique o passo a passo:

1) Crie um Código de Acesso

Reprodução/Receita Federal

Para criar esse código de acesso, clique nesse link. É preciso informar o número do CPF, a data de nascimento e digitar o código para provar que não é um robô.

2) Informe os números dos recibos

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A seguir, terá de preencher o número dos recibos das últimas declarações entregues e criar uma senha para acessar o sistema.

O programa irá gerar um número, que é seu código de acesso. Anote esse número.

3) Acesse o e-Cac

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A seguir, entre na página da Central Virtual de Atendimento da Receita e insira as informações solicitadas: CPF/CNPJ, código de acesso (o número que apareceu ao final daquela operação anterior) e senha (aquela que você já indicou quando criou o código).

4) Verifique as informações em Meu Imposto de Renda

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Clique no link Meu Imposto de Renda – Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física 

5) Acesse o extrato de processamento

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Acesse o extrato de processamento e verifique se caiu na malha fina e o motivo.

6) Verifique se há pendências


Clique no ícone “Pendências da malha” para verificar se há alguma pendência. Caso não haja uma pendência hoje, não significa que não poderá surgir uma amanhã, pois o cruzamento das informações é contínuo.

E se a declaração tiver pendências?

Se a declaração tiver pendência, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.

site receita federal
site receita federal

Se a declaração tiver erro ou omissão

Se a pendência decorre de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, nesse caso, a solução é retificar a declaração.

Se a declaração não tiver erro

Se não houver erro no preenchimento da declaração, a partir do ano seguinte ao do preenchimento (ou seja, a declaração de 2019 terá de esperar 2020) o contribuinte pode marcar dia e hora para apresentar o documento solicitado pela malha. Fonte R7

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