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Aposentadoria Especial no INSS: Como ficou para profissionais da saúde?

Aposentadoria Especial no INSS: Como ficou para profissionais da saúde? A aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde continua valendo mesmo após à Reforma da Previdência. Porém, houve diversas mudanças que dificultaram a vida desses trabalhadores. Contudo, existem dois fatores fundamentais, que se forem utilizados da forma correta, vão facilitar a sua aposentadoria. Estamos falando do direito adquirido e das regras de transição!

Dessa forma, nesse post vamos explicar o passo a passo para você entender como funciona a aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde. Pois, conhecendo os seus direitos você pode conquistar a melhor aposentadoria!

Você vai ver neste post 

  • Como eram as regras para aposentadoria do profissional da saúde antes da Reforma da Previdência?
  • Aposentadoria do profissional da saúde depois da Reforma da Previdência
  • Direito adquirido – Ninguém pode tomar o que é seu!
  • Não atingiu os requisitos para aposentadoria até a Reforma? Conheça as Regras de transição!

Mas, para que o entendimento fique ainda mais completo, peço licença para explicar como eram as regras da aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Não quero que você perca tempo. No entanto, entendendo o processo anterior vai ficar muito mais fácil fazer a interpretação das regras de transição.

Assim, deixa eu te dar um exemplo prático, pense o seguinte, caso você pense em comprar um carro que acabou de ser lançado. Para poder comparar as duas versões é preciso conhecer a versão antiga, correto? O mesmo acontece com a sua aposentadoria! Para que você possa tomar a melhor decisão você precisar ter o conhecimento, é esse o presente que darei para você hoje! Ou seja, o conhecimento sobre os seus direitos!

Como eram as regras para aposentadoria dos profissionais da área da saúde antes da Reforma da Previdência?

Assim, o profissional da área da saúde tem direito à aposentadoria especial por estar exposto a agentes químicos, físicos e biológicos. Você sabe como é a rotina no hospital, certo?

Não é atoa que mais de 250 mil profissionais da área da saúde já foram afetados pelo COVID-19, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde. Os números provam que mesmo com toda proteção, você profissional de saúde está exposto a riscos todos os dias!

Devido a essa constatação, os profissionais da área da saúde tem direito a aposentadoria especial! Antes da Reforma da Previdência funcionava assim.

Bastava você ter:

  • 25 anos de profissão como profissional da saúde para que pudesse se aposentar.
  • O melhor você recebia o benefício integral. Ou seja 100% da média salarial! E para fazer a média, tira os 20% menores salários de contribuição!

Contudo, aqui havia um cuidado era preciso comprovar que nesses 25 anos de profissão, você trabalhou exposto a gentes químicos, físicos e biológicos. Essa comprovação se dá por meio de documentação específica. A mais utilizada é o PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eu sei, o nome é difícil. Mas a utilidade é grande! Através desse documento você comprova o seu tempo especial!

 Aposentadoria dos profissionais da área da saúde depois da Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência a aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde ficou mais complicada. As principais mudanças são em relação a:

  • Idade mínima
  • Valor da aposentadoria

Portanto, funciona assim, após a Reforma da Previdência existe uma idade mínima para aposentadoria dos profissionais da área da saúde.  Não adianta, nesse caso, somente ter os 25 anos de trabalho em tempo especial. É preciso ainda ter uma idade mínima! Confira quais os requisitos hoje!

  • 25 anos de contribuição em tempo especial
  • 60 anos de idade.

Além disso, a Reforma da Previdência afetou ainda o valor do seu benefício de aposentadoria!

Contudo, lembra que antes você recebia benefício integral da aposentadoria? Agora as coisas mudaram. A regra ficou assim:

  • 60% do salário de benefício. Mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher.

Pois é, eu sei ficou difícil, não é? Vamos facilitar! Vou te dar um exemplo prático para ficar mais claro, ok?

Vamos supor que antes da Reforma a média de 100% (após excluir 20% menores) dos seus salários daria R$5 mil!

Após a Reforma você vai receber 60% dos R$5 mil – R$3 mil! Mais 2% a mais por cada ano que trabalhou além do tempo de contribuição. Supondo que você seja um homem  que trabalhou por 30 anos. Portanto, 10 anos a mais do tempo mínimo. Assim, o seu benefício será de: R$3.500!

Pois é, note que após a Reforma você terá que trabalhar ainda mais, e vai receber um benefício menor. Porém, nem tudo está perdido. Já que você tem o direito adquirido e pode lançar mão dele, na hora de se aposentar!

Veja o infográfico e entenda melhor!

Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Direito adquirido – Ninguém pode tomar o que é seu!

Até agora eu só dei notícias ruins, certo? Mas agora vou trazer uma notícia boa! Contudo, você que atingiu os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas!

É isso mesmo se você completou os 25 anos trabalhando como profissional da área da saúde até novembro de 2019 você pode requerer a sua aposentadoria independente da sua idade. E o melhor recebendo aposentadoria integral!

Mas, e se você não conseguiu atingir os requisitos até a data proposta! Você pode ser beneficiado também, porém, com as regras de transição. Como veremos a seguir!

Não atingiu os requisitos para aposentadoria dos profissionais da área da saúde até a Reforma? Conheça a regra de transição para aposentadoria especial!

A regra de transição funciona para deixar o impacto da Reforma um pouco mais tranquilo. Dessa forma, a aposentadoria especial possui uma regra específica, conforme veremos a seguir.

Regra por pontos

Essa é uma regra importante, que pode fazer diferença na sua aposentadora. A Regra por Pontos, inclusive, é considerada uma das mais vantajosas regras de transição!

medico inss
medico inss

Observe os requisitos e veja como funciona!

Mulher e Homem

  • Somar 86 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição).
  • 25 anos de profissão

Valor da aposentadoria

Contudo, observe como fica o valor da sua aposentadoria com essa regra de transição!

 Mulher

  • 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição

Homem 

  • 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição

Conversão de tempo especial para tempo comum!

Agora vou te dar uma dica valiosa que é: a conversão de tempo especial para o tempo comum. Ao utilizar o tempo que atuou como profissional da área da saúde, fazendo esta conversão, você se aposenta mais rápido. Dessa forma, é possível converter o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma.

Além de você conseguir se aposentar mais cedo, poderá receber um valor maior de aposentadoria.

Funciona assim, a cada ano especial o segurado recebe o acréscimo de tempo de 20% se mulher e 40% se homem!

Ou seja, o profissional que exerceu a atividade especial na área da saúde, mas não completou o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar em caráter especial, recebe o acréscimo significativo no tempo de contribuição. 

Para isso é preciso fazer o cálculo da conversão para tempo comum, que corresponde à multiplicação do tempo de atividade especial por 1,2, se mulher, e por 1,4, se homem.

  • Mulher – Multiplicação do tempo especial por 1,2
  • Homem – Multiplicação do tempo especial por 1,4

Por exemplo, se uma profissional tem dez anos de atividade especial, ao converter em tempo comum esse período sobe para 12 anos. No caso dos homens esse tempo sobe para 14 anos.

Assista ao vídeo e saiba mais!

– Me aposentei através da Aposentadoria Especial, posso continuar trabalhando?

Essa é uma pergunta polêmica que causa bastante confusão. O art. 153, § 23 da constituição federal garante o direito do profissional exercer o seu trabalho. No entanto, a Reforma da Previdência deixou essa questão em dúvida.

Dessa forma, os juízes dividiram opiniões e acabavam decidindo de forma diferente. Nesse cenário, a medida foi uniformizar as decisões em todo o país, por meio do Tema 709 do STF.

A decisão ocorreu no dia 19 de agosto de 2020. Foi decidido que está proibido o trabalho em condições especiais para quem já está aposentado pelo Regime Geral de Previdência e recebendo aposentadoria especial.

Contudo, os médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos, podem trabalhar exercendo outra profissão que não o exponha aos mesmos agentes físicos e biológicos em que ficou exposto antes da aposentadoria.

Mas, ainda existe uma situação em que é possível se aposentar e continuar trabalhando, mesmo que a aposentadoria seja especial. Esse é o caso do Regime Próprio de Previdência, ou seja, os servidores públicos.

Por enquanto os servidores públicos que se aposentarem podem continuar trabalhando. Isso acontece porque o Tema 709, não citou o Regime Próprio de Previdência. Por isso, se você se aposentar especial como servidor público não há proibição em manter-se trabalhando.

Assista ao vídeo e saiba mais!

Quero aproveitar para conversar com você sobre o seu planejamento de aposentadoria. A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças, e portanto, ampliou suas possibilidades. Qualquer detalhe pode fazer a diferença. Para conseguir se aposentar da melhor forma, o ideal é que você planeje.

Tenho um profundo respeito pela área saúde. Afinal, vocês salvam vidas todos os dias, e cuidam da gente no momento de maior fragilidade. Por isso, é sempre um motivo de orgulho prestar orientação para vocês!

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

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