É possível dar entrada na pensão por morte no INSS durante a pandemia?
É possível dar entrada na pensão por morte no INSS durante a pandemia? É preciso comunicar o falecimento? Como informar o INSS e dar entrada no requerimento? Confira o passo a passo.
Como requerer a pensão por morte do INSS durante a pandemia?
Meu cônjuge faleceu na pandemia. Como faço para comunicar o falecimento e regularizar com o INSS para receber a aposentadoria dele?
O pedido de pensão por morte é um serviço feito exclusivamente de forma remota, explicam os advogados especializados em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados,

“Aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade são serviços que são exclusivamente solicitados de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pelo telefone 135. Não adianta ir até uma agência para dar entrada”, explica Badari.
A ida até uma agência só será necessária caso o INSS peça a comprovação de algum documento adicional.
A advogada Marta Gueller explica como é feito esse processo.
Acompanhe o passo a passo:
Comunicação do falecimento
Não é preciso informar o INSS do falecimento, pois o próprio cartório que emite a certidão de óbito já é obrigado a comunicar os órgãos públicos do falecimento do cidadão.
Dessa forma, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte.
Como fazer o requerimento
A maneira mais rápida é pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
É preciso fazer o cadastro e colocar a senha. Se já tiver o cadastro, basta informar o CPF e a senha.
Uma vez cadastrada, a seguinte tela do programa irá abrir. Clique em Agendamentos/Solicitações
Agendamentos/Solicitações
Reprodução/Meu INSS
Nesta próxima tela, clique em “Novo Requerimento”
Novo Requerimento
Reprodução/Meu INSS
A seguir, clique em Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade
Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade
Reprodução/Meu INSS
Nesta tela, escolha o tipo de pensão que deseja solicitar: se pensão urbana ou rural
Pensão urbana ou rural?
Reprodução/Meu INSS
A seguir, o aplicativo irá pedir para que o usuário atualize seus dados. Caso haja dúvidas, clique no balãozinho que a atendente virtual poderá ajudar.
Atendente virtual tira dúvidas
Reprodução/Meu INSS
Documentação
A advogada Marta Gueller explica que será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge.
Também será preciso imprimir e enviar uma declaração contendo informações sobre demais benefícios que o requerente da pensão por morte recebe do INSS, como outra aposentadoria, pensão por morte (se é de pai, de cônjuge, filho, irmão).
Se tiver filhos menores terá de juntar também a certidão de nascimento desses filhos.
A concessão da pensão por morte vai depender da idade do cônjuge e de quanto tempo durou o casamento ou a união estável. A depender desses fatores, a pensão poderá durar de 4 meses até a vida toda.
Encaminhados todos os documentos, o programa vai emitir um comprovante de requerimento do benefício. A advogada aconselha a imprimir ou guardar esse documento pois é a prova da data que o beneficiário fez o pedido.
Atenção ao prazo para solicitar
A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data em que fez o pedido.
Esses prazos, porém, não incluem duas exceções: os dependentes do segurado menores de 16 anos e dependentes que forem considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.
É possível pedir por telefone
Também é possível fazer o pedido da pensão por morte pelo telefone 135 do INSS, mas devido à pandemia este canal de atendimento está bastante congestionado e sujeito à espera, alertam os advogados.
A reportagem ligou para este canal na quarta-feira (23) e só conseguiu completar a ligação na quarta tentativa. Ainda assim, o tempo de espera informado para poder falar com um atendente era de 33 minutos.
“O ideal é que o próprio beneficiário faça o pedido ou, se tiver dificuldade de utilizar o site ou aplicativo, peça para uma pessoa de sua total confiança ajudar”, diz Marta Gueller.
Fonte: R7
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