Seguro Desemprego: entenda as regras para recebimento do benefício
Seguro Desemprego: entenda as regras para recebimento do benefício. O internauta Paulo estava trabalhando em uma empresa e foi demitido em dezembro de 2019. Tinha direito a cinco parcelas do seguro-desemprego, deu entrada no benefício assim que saiu sua demissão, mas, por um erro de concessão, houve um atraso no pagamento e ele só começou a receber a primeira parcela do seguro-desemprego em março. Quando chegou em abril, foi contratado com carteira assinada.
Dessa forma, o Paulo ficou sem saber se tinha ou não direito a ter recebido as parcelas do seguro, já que continuou a receber o dinheiro do seguro mesmo estando contratado com carteira assinada no novo emprego.
Para entender o que acontece nesses casos, consultamos a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que nos encaminhou as respostas a seguir. Confira:
1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro?
Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a habilitação ao benefício, há a necessidade de comprovação do tempo de desemprego para recebimento cada uma das parcelas. A título de exemplo, exige-se a ocorrência de 30 dias de desemprego para recebimento da primeira parcela e assim por diante.
2) Se o benefício do trabalhador foi pago em atraso por algum motivo, como erro de indeferimento, o trabalhador irá receber o benefício em atraso pelo número de parcelas a que tinha direito ou este benefício é cortado assim que o trabalhador consegue um emprego?
Resposta: O trabalhador irá receber o benefício em atraso pelo número de parcelas a que tinha direito. O pagamento de cada uma das parcelas ocorrerá a cada período de 30 dias.
3) Em que casos é necessária a devolução?
Resposta: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios, desde a habilitação até o pagamento de cada uma das parcelas.
O trabalhador deve:
– estar em situação de desemprego
– não estar recebendo nenhum benefício previdenciário
– não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
seguro desemprego
A restituição de valores deve ser feita caso haja recebimento de parcela do seguro-desemprego com o descumprimento de quaisquer destes quesitos.
Por exemplo, se for constatado que um trabalhador é desligado de uma empresa e começa a trabalhar em outra, sem registro formal em contrato de trabalho, no intuito de receber o seguro-desemprego, estará incorrendo em crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, podendo ser condenado a devolver o valor recebido, bem como responder criminalmente.
As previsões estão no artigo 8º da Lei 7.998/90:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
4) Como o trabalhador sabe que é preciso devolver o dinheiro?
Resposta: Situações que exigem a devolução de recursos à União ocorrem mediante notificação da situação indevida, abertura de processo administrativo como medida para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br em consulta de seguro-desemprego os trabalhadores também podem ter ciência se existe alguma situação irregular no seu benefício.
5) Caso tenha que devolver o dinheiro do seguro-desemprego, como o trabalhador deve proceder?
Resposta: O trabalhador pode contatar o telefone 158 ou mandar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (trocar o termo “uf” pela sigla do Estado correspondente, exemplo SP de São Paulo, RJ de Rio de Janeiro etc). Caso seja constatada a necessidade de devolver, será providenciada a emissão de guia de pagamento para a restituição do valor recebido indevidamente.
Há, ainda, situações de trabalhadores que, ao pedir um novo benefício de seguro-desemprego, tomam ciência de que foi detectada o recebimento de parcela de benefício anterior paga indevidamente. Nessas situações e mediante autorização do trabalhador, pode haver a compensação da parcela recebida indevidamente no valor do benefício atual a que tem direito.
6) O que acontece com o trabalhador que teria de devolver o dinheiro e não o fez?
Resposta: De acordo com o artigo 25-A da Lei 7.998/90, o trabalhador que houver recebido indevidamente parcela de seguro-desemprego sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício. Fonte R7
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS