Justiça decide que segurado deve receber auxílio-doença após retorno ao trabalho
Justiça decide que segurado deve receber auxílio-doença após retorno ao trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, determinou a elaboração de novos cálculos sobre parcelas atrasadas de auxílio-doença de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em São Paulo, para incluir os períodos nos quais ele se manteve trabalhando, enquanto aguardava a sentença judicial sobre a concessão do benefício. Para especialistas, a decisão cria precedente e pode guiar outras ações judiciais parecidas.
No caso em questão, o INSS pleiteava a exclusão do período trabalhado por entender que não pode haver recebimento de auxílio-doença em conjunto com exercício de trabalho remunerado, inclusive com recolhimento de contribuições previdenciárias.
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo no TRF-3, argumentou que o segurado não podia ser penalizado por um erro do INSS, porque foi obrigado a trabalhar por necessidade, mesmo com uma doença comprovada.
O magistrado explicou que o exercício de atividade remunerada, após a implantação de benefício por incapacidade, implica sua imediata cessação e necessidade de devolução das parcelas recebidas durante o período que o segurado teve renda. No entanto, entendeu que o caso é “completamente diferente”.

“Enquanto não acolhido o pleito do jurisdicionado, é óbvio que outra alternativa não lhe resta, senão a de se sacrificar, inclusive com possibilidade de agravamento da situação incapacitante, como única maneira de prover o próprio sustento. Isto não configura má-fé e, muito menos, enriquecimento ilícito”, afirmou.
O desembargador considerou “intrigante” a postura do INSS, pois “ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido de forma divina, transferindo responsabilidade sua para o incapacitado”. O magistrado ainda afirmou que não se pode admitir a penalização do segurado com o desconto dos valores do benefício no período de trabalho.
A Sétima Turma determinou o retorno da demanda à Contadoria Judicial para sejam feitos os cálculos das parcelas em atraso, abrangendo os períodos nos quais o segurado trabalhou ou houve recolhimento de contribuições individuais.
O que dizem o INSS e os advogados
Em nota, o INSS informou apenas que a decisão não vincula o INSS, apenas o Judiciário.
Segundo o advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de escritório Chediak Advogados, a decisão trata do chamado “limbo previdenciário”. Isso acontece quando o segurado fica sem trabalhar e sem ter rendimentos (do trabalho ou do INSS), enquanto aguarda a decisão sobre seu benefício. E isso acontece com certa frequência.
— A perícia do INSS considera o trabalhador apto a voltar ao trabalho, mas ainda existe incapacidade, ou seja, na prática ele não tem condições de saúde para trabalhar. Nesta situação, ele é obrigado a apresentar um recurso administrativo para o próprio INSS. Enquanto isso, fica sem o benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Assim, se o trabalhador não fizer nenhuma atividade, ele fica sem qualquer tipo de remuneração.
Para Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec-RJ, o INSS segue a premissa de que a pessoa está trabalhando porque pode. Mas nem sempre é assim. Muitas vezes, ela não tem escolha.
— A verdade é que o INSS está demorando muito e tendo um rigor excessivo nesse tipo de concessão. Às vezes, pode demorar anos. Por isso, mesmo sem condições, a pessoa pode continuar trabalhando, porque não tem outro jeito. Essa decisão gera um precedente importante que tende a gerar jurisprudência.
Segundo os especialistas, quem quiser fazer valer esse direito precisa recorrer à Justiça, já que o INSS não costuma se pautar pelos entendimentos dos tribunais.
Além disso, cada caso é um caso. O segurado tem que avaliar se vale a pena procurar o Judiciário, verificando se seu quadro de saúde se encaixa em incapacidade de trabalho e se há como provar essa condição.
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