3 caminhos no INSS depois de perder o perdido
3 caminos no INSS depois de perder o perdido. Ter um benefício negado pelo INSS é mais comum do que a maioria das pessoas pensam. Independente do motivo alegado, quando uma situação deste tipo acontece é preciso saber o que pode ser feito. Antes de mais nada, estar informado sobre seus direitos pode te ajudar e reverter um resultado negativo.
Quando o segurado busca no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber algum dos benefícios de incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, é fundamental que seja realizada a perícia médica.
Ela é realizada através de um perito do INSS, que irá emitir um parecer baseado na documentação médica apresentada pelo segurado, além dos outros requisitos necessários. Feita a perícia, os dados avaliados serão usados para caracterizar, ou não, a concessão do benefício.
O que acaba acontecendo é que muitas vezes o benefício é negado após esse procedimento. E quando isso ocorre, o que pode ser feito? Neste caso o segurado pode escolher seguir por três caminhos:
1 – Aceitar o resultado da perícia e continuar trabalhando
Todos os anos, são concedidos inúmeros benefícios para os segurados e isso acaba gerando um custo alto para a Previdência Social. Por exemplo, as revisões de benefícios por incapacidade que vem acontecendo buscam reduzir os valores gastos realizando a verificação de quem continua tendo direito ao benefício ou não.
Se você teve o seu benefício negado, o primeiro caminho que você poderá escolher é aceitar a decisão do INSS e continuar trabalhando. Porém, é preciso ficar atento, pois, não é aconselhável continuar trabalhando com sua doença e limitações. A situação poderá ser agravada.
2- Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia
Após o resultado negativo na perícia médica, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 e levar um formulário preenchido.
Em casos de auxílio-doença ou outros benefícios por incapacidade, o segurado poderá solicitar um Pedido de Reconsideração, que permite a realização de uma outra avaliação médica com o perito do INSS. O serviço também deverá ser solicitado em até 30 dias após a negativa do benefícios.
Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar. Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente seu caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.
3- Ingressar com uma ação judicial
Muitas pessoas não sabem que podem ingressar com uma ação judicial. Então, em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a alta do INSS.
Em primeiro lugar, a principal diferença entre a ação judicial e o recurso junto ao INSS é a perícia médica. Diferentemente do que ocorre no INSS, a perícia realizada através da Justiça pode durar mais tempo, resultando assim em um exame mais completo.
Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo. Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendado no INSS.
Portanto, procure um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário e busque seus direitos!
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial
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