Objeto pendurado em sacada ou janela pode causar acidente

Mix Vale

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes.

Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco.

Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acessa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado.

Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de onde unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.

Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.

Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.

Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já em questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.

Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.

Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.

QUEM USA, CUIDA

– Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores

– Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação

– Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada

(Isso desvaloriza a edificação)

(Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia)

SEGURANÇA

– Nos prédios, a queda de um objeto “simples” somado a altura pode causar danos graves

– É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades

– Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela

– Coloque proteções adequadas para evitar acidentes

– Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.

– Tenha bom senso

RESPONSABILIDADE

– Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração

– O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo

– Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas

– Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:

– A pessoa prejudicada pode processar o condomínio

– Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde

– O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade

– Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal

CONSCIENTIZAÇÃO

– Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização

– Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo

– Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração

MANUTENÇÃO

– Zelar pela conservação do patrimônio é essencial

– Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas

– Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada

– Escolha empresas idôneas

– Tudo deve ser feito com muita cautela

– As ferramentas e restos de obras não podem cair

– Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada

– Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio

– O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra

UNIDADES NÃO PODEM ALTERAR A FACHADA

– Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados

– Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça

– Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela

– As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada

– Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos

– Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos

– A administração também deve estar ciente da instalação

– Procure saber o que é necessário para o seu caso

APARTAMENTOS NOVOS

– Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave

– Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas

– Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação

– É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas

– Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes

– Cada situação deve ser avaliada adequadamente

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