Reajustes suspensos dos planos de saúde durante a pandemia serão recompostos
Reajustes suspensos dos planos de saúde durante a pandemia serão recompostos. A diferença dos valores das mensalidades de planos de saúde relativas a suspensão dos reajustes (anual e por faixa etária) durante a pandemia, entre setembro e dezembro, será feita em 12 parcelas iguais, de janeiro a dezembro do ano que vem.
Em reunião nesta quinta-feira, a diretoria da Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou ainda que a cobrança esteja explicitada no boleto, de forma clara para o consumidor saiba do que se trata a cobrança, o período de início e término.
Na mesma reunião, a diretoria determinou que o teto para o reajuste dos planos individuais referente a este ano será de 8,14%.
A agência abriu a possibilidade de que a recomposição seja feita em prazo menor ou maior, desde que seja uma solicitação do beneficiário ou da empresa contratante à operadora.
A ANS estabeleceu ainda que para isso será necessária a apresentação de documento que comprove a solicitação de mudança de prazo foi uma escolha do consumidor ou da empresa que contrata o plano.
A suspensão do reajuste, como revelou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), beneficiou 42% dos 46,7 milhões de brasileiros que têm planos de saúde. O Idec entrou com uma ação judicial contra a ANS pedindo que o benefício fosse estendido a todos os usuários da saúde suplementar.
Os diretores chamaram atenção para a necessidade de recomposição dos reajustes para o equilibrio financeiro do setor. As entidades de defesa do consumidor, no entanto, defendiam que não fosse feita a recomposição diante dos números positivos do setor, inclusive com lucro, registrado durante a pandemia.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que vai aguarda a publicação da norma de recomposição dos reajustes, lembrando que quando foi feita a suspensão do reajuste a ANS fez revisões posteriores a divulgação com modficação da regra. A Abramge ressalta que esta “questão tem que ser avaliada pelas operadoras, pois envolvem lançamentos contábeis e impostos a serem pagos – mesmo que os reajustes não tenham sido ainda efetivamente aplicados”.
O presidente da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), João Amoroso Lima, disse que as operadoras cumprirão o que foi estabelecido pela ANS. Na sua avaliação, “a decisão da ANS é positiva, pois permite diluir o impacto da recomposição no orçamento dos contratantes, seja empresas ou famílias, e preserva a sustentabilidade econômico-financeira que garante a assistência a 47 milhões de pessoas.”
Lima destaca que “os reajuste na saúde suplementar são meramente a recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito” Fonte Extra
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