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Caixa devolve valor de R$ 1.045 do FGTS

Caixa devolve valor de R$ 1.045 do FGTS. O dinheiro referente ao saque emergencial do FGTS — no valor de até R$ 1.045 — que foi transferido para contas poupanças sociais digitais abertas em nome dos trabalhadores e que não foi retirado pelos cotistas será devolvido às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta segunda-feira (dia 30). A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal.

fgts digital aplicativo

O saque emergencial foi liberado pelo governo federal neste segundo semestre, em razão de pandemia, como forma de atenuar a crise que reduziu ou acabou com a fonte de renda de milhares de trabalhadores. A quantia foi transferida automaticamente, sem que o cotista precisasse pedir.

Caso a pessoa não quisesse retirar os recursos, era preciso informar seu desejo à Caixa dez dias antes do prazo previsto para o depósito na poupança digital. Com isso, o valor nem sairia da conta vinculada de FGTS. Muitos, porém, perderam este prazo.

A outra opção dada pelo banco era deixar o dinheiro parado — sem qualquer movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou transferência bancária — até o dia 30 de novembro. Assim, a instituição financeira entenderia a falta de interesse do trabalhador e devolveria o montante ao seu Fundo de Garantia, com correção. Esta operação vai acontecer nesta segunda-feira.

Em caso de arrependimento

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A legislação sobre o saque emergencial, porém, também estabelece que, caso o trabalhador mude de ideia e decida retirar o dinheiro, basta fazer uma solicitação à Caixa até o último dia do ano.

“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31/12/2020. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.

O saque emergencial do FGTS levou em conta as contas ativas e inativas. Vale destacar que a retirada é única, ou seja, ninguém pode sacar mais do que R$ 1.045, somando todas as suas contas vinculadas de FGTS. O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar seu fundo.

É importante lembrar que o saque emergencial é diferente do saque-aniversário. Nesta segunda opção, é preciso que haja a adesão do trabalhador pelo App FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo internet banking do banco.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de suas contas de FGTS anualmente (de 5% a 50%, dependendo do valor depositado, mais uma parcela variável). Mas perde a chance de retirar o fundo integral, se for demitido sem justa causa. Ainda assim, continua a ter a multa rescisória de 40% paga pelo patrão. Fonte Extra