O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem especificações distintas para concessão de aposentadoria aos 55 anos, especialmente voltadas para trabalhadores do setor rural e pessoas com deficiência. A regra permite que trabalhadoras rurais se aposentem nesta idade, enquanto para os homens a idade mínima é de 60 anos, ambos após pelo menos 15 anos de atuação no campo.
Esta possibilidade também se estende a mulheres com deficiência, e aos trabalhadores de atividades consideradas de alto risco, que não se enquadram nas regras de transição ou direito adquirido pré-reforma da Previdência.
Um dos casos emblemáticos envolve a trabalhadora rural Antônia Romão, que após anos em disputa com o INSS, obteve a concessão de sua aposentadoria, com pagamentos retroativos até a data de seu pedido inicial em 2015. O caso de Romão destaca as dificuldades enfrentadas por muitos, que se estendem por recursos administrativos e longas esperas.
O INSS também orienta que os pedidos de aposentadoria podem ser realizados virtualmente, através do site oficial ou do aplicativo Meu INSS, simplificando o processo para os requerentes. A documentação necessária varia conforme a categoria do trabalhador, seja rural, por deficiência ou exposição a condições insalubres.
Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
- Homem – 35 anosMulher – 30 anos
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

