BPC do INSS passa por alterações para melhorias
BPC do INSS passa por alterações para melhorias. Para tornar mais ágil e rápido o processo operacional do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, no último dia 16.09, a Portaria Conjunta nº 7/2020.

Os novos procedimentos pretendem melhorar o fluxo, reduzir o tempo de tramitação dos processos e facilitar para o cidadão na hora de enviar seu requerimento. “A portaria simplifica a operacionalização do BPC e traz inovações para dar maior objetividade à análise de requerimentos. Será possível analisar os diversos requisitos de maneira simultânea e sem ordem obrigatória, o que significa resposta mais rápida aos requerentes”, disse a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris.
A portaria simplifica a operacionalização do BPC e traz inovações para dar maior objetividade à análise de requerimentos. Será possível analisar os diversos requisitos de maneira simultânea e sem ordem obrigatória, o que significa resposta mais rápida aos requerentes”
Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) repassado a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda, ou seja, renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Ponto a ponto
Antes, todos os documentos pedidos do requerente, representante legal e outras pessoas da família tinham de ser originais. Agora, cópias serão aceitas, com a ressalva de que o INSS pode pedir, a qualquer momento, os originais para comprovar veracidade.
Outra novidade é que o formulário de composição do grupo familiar e de renda passa a ser dispensado. O INSS vai fazer o cruzamento de dados e informações do requerente com outras bases de dados do Governo e do Cadastro Único (Cadúnico). Por isso é importante que os dados de toda a família estejam atualizados. Essa captação ajuda a diminuir a burocracia, a demora na conferência de dados e dá agilidade nas respostas dos pedidos.
As informações verificadas são as que apuram se a pessoa tem benefício previdenciário e se consta informação de emprego e renda do requerente ou de pessoas de sua família. Para atestar as informações, inovações tecnológicas foram implementadas. Os requerentes podem optar também pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

Além disso, não é mais necessário agendar a comprovação das despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas. Esses gastos podem ser comprovados de forma direta, com a prescrição médica para comprovação e declaração da rede pública de saúde de que não fornece esses itens. E eles serão deduzidos da renda da família
Para pessoas com deficiência, além da conferência de dados do INSS, também é feito agendamento da avaliação médica e avaliação social, que agora podem ser feitas de forma conjunta. Essas avaliações são realizadas pela Perícia Médica e Serviço Social do INSS. A avaliação social é importante para averiguar e analisar o contexto em que vivem as pessoas com deficiência, barreiras que dificultam ou o impedem de viver de forma independente e participar plenamente da sociedade.
Importante: a nova portaria não alterou nada em relação à revisão do BPC. É necessário que ela seja feita para que o benefício seja pago apenas às pessoas que mantêm as condições necessárias para o recebimento do benefício. Os dados do beneficiário precisam sempre estar atualizados, pelo menos a cada dois anos, ou sempre que ocorrer mudança na família, seja na sua composição ou na renda. Para beneficiários com deficiência, uma nova avaliação médica e social é agendada a cada dois anos.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania
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