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Tive meu contrato suspenso, vou receber o 13º salário e férias?

Tive meu contrato suspenso, vou receber o 13º salário e férias? Os trabalhadores do setor privado que tiveram contratos suspensos devido à crise da pandemia de Covid-19 perceberão que o 13º salário está menor do que o esperado, ao menos será assim para funcionários de empresas que seguirem a recomendação do governo federal de pagar a gratificação proporcional aos meses trabalhados. A reportagem simulou exemplos (veja nesta página).

Com o prolongamento da pandemia ao longo do ano, empregadores foram autorizados a manter a suspensão salarial por até oito meses. Durante esse período, os empregados receberam o BEm (Benefício Emergencial).
Ao orientar como deve ser calculado o abono, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro considerou que os empregadores devem seguir o que está na legislação trabalhista: o 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

carteira de trabalho
SANTOS, SP, 29.09.2020 – DÓLAR-ECONOMIA – O dólar comercial fechou em alta de 1,42%, vendido a R$ 5,633, após o governo anunciar que pretende usar parte dos recursos do novo Fundeb e de precatórios para bancar o novo programa social que substituirá o Bolsa Família. maior valor de fechamento da moeda americana em mais de quatro meses, desde 20 de maio, quando foi a R$ 5,689. (Foto: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Na prática, a regra desobriga a empresa a pagar o benefício referente aos meses em que o empregado não trabalhou. O mesmo se aplica ao cálculo das férias. O benefício emergencial não deve entrar no cálculo de verbas trabalhistas, conforme determina a lei que criou o BEm.
De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das 12 partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.045, o valor do abono cai para R$ 522,50.

A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será ainda menor devido ao desconto da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, se o valor do abono for superior a R$ 1.903,98.

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