STF mantém equiparação entre juízes federais e estaduais e confirma elevação de teto salarial
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a equiparação do teto salarial de juízes estaduais e federal, o que eleva a remuneração máxima dos magistrados dos estados.
Os ministros ratificaram decisão de 2007 que julgou inconstitucional a imposição de um subteto equivalente a 90,25% do limite dos vencimentos federais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado no último dia 4 com um placar de 9 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o subteto é ilegal por violar o caráter nacional da magistratura. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou da análise do processo.
A medida havia sido implementada através de emenda constitucional e de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foram contestadas no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Só a fundamentação do voto do relator e da posição divergente foram inseridas no sistema. Os demais ministros apenas acompanharam Gilmar Mendes.
O relator afirmou que a imposição de limites salariais distintos “produz um quadro de tratamento inequivocamente discriminatório dentro da uma instituição una e nacional”.
“Se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como a mesma Carta Magna impôr tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos”, frisou.
Fachin, porém, ressaltou que essa distinção entre juízes que atuam em diferentes níveis é constitucional.
“O texto da norma trata, seguramente, de uma ‘estrutura judiciária nacional’, mas isso não o impede de desenhar todo um conjunto de partições, a começar pelos níveis federal e estadual, que produzem distinções normativas no tratamento das diversas categorias, nomeadamente quanto ao aspecto remuneratório. Fala-se, portanto, em escalonamento”, observou.
Gilmar, porém, disse que o atual modelo salarial é legal, mas não pode ser afastado “quando abordar o limite máximo da remuneração”.
O teto é definido pelo salário dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil, e o salário dos demais níveis da magistratura é calculado a partir desse número.
O vencimento de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) equivale a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto a remuneração de desembargadores dos tribunais estaduais corresponde a 90,25%.
Já o salário de um juiz federal de primeira instância é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Juízes federais de segunda instância recebem 90% do teto.
Veja Tambem em Últimas Notícias
Tottenham intensifica conversas por Andy Robertson para reforçar elenco de Roberto de Zerbi
Milan abre negociações com Mauricio Pochettino para substituir Massimiliano Allegri na Itália
Telescópio James Webb descobre galáxia ceers-2112 semelhante à Via Láctea no universo jovem
Toyota Motor Corporation apresenta novo elétrico bZ4X Touring no Japão com foco em maior espaço interno
Novo Chevrolet Sonic 2027 chega ao Brasil como SUV cupê para acirrar disputa no setor automotivo
Estudo automotivo da Cars.com elege Nissan Kicks, Rogue e Frontier como melhor custo-benefício 2026
Royal Enfield expõe edições inéditas da linha 650 em espaço cultural de Tóquio por nove dias
Rockstar Games define estreia de Grand Theft Auto VI para 19 de novembro de 2026 nos consoles
Apple garante produção do iPhone Air 2 e projeta lançamento de celular ultrafino para 2027
Pilotos da Formula 1 conciliam corridas com Copa do Mundo e Kimi Antonelli apoia o Brasil
Devastating Kenya school dormitory fire claims 16 student lives, injures 79 others