Bolsa Família terá pagamento direito no banco
Bolsa Família terá pagamento direito no banco. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 10) que o Bolsa Família poderá ser pago por meio de diferentes tipos de conta. São elas: conta contábil, mantida em nome do Ministério da Cidadania; conta poupança social digital, para os que atenderem aos requisitos para abertura e movimentação; conta poupança simplificada, para os titulares que optarem por esta modalidade; ou conta-corrente simplificada.

Em qualquer conta bancária, o dinheiro poderá ser movimentado por meio de saques, transferências e pagamentos eletrônicos ou por função débito, assim como por guia de retirada.PUBLICIDADE
O crédito na conta só não será realizado em hipótese de bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento da mesma; ou se a conta estiver em situação de crédito em atraso ou em liquidação (dívidas).
De acordo com a regra, o beneficiário poderá optar por interromper o pagamento em conta bancária e receber pela conta contábil a qualquer momento.
Prazo de 90 dias
Ficou também estabelecido que a validade da parcela dos benefícios é de 90 dias, contados a partir da disponibilidade da quantia, segundo o calendário de pagamento do programa social. Dessa forma, se o dinheiro não for movimentado ou sacado nesse período, ele será restituído ao Ministério da Cidadania.
Cartão para saque
O saque poderá continuar a ser feito com o cartão social, mas também será possível fazer retiradas com o cartão bancário, emitido em nome do responsável familiar.
O titular do Bolsa Família poderá solicitar a emissão do cartão do programa em qualquer agência ou pela central de teleatendimento do agente operador (banco), gratuitamente. A entrega será realizada preferencialmente pela via postal no endereço disponível no Cadastro Único.
Na impossibilidade de entrega domiciliar, após três tentativas, os cartões sociais serão mantidos na agência dos Correios por cerca de 20 dias, onde poderão ser retirados pessoalmente pelos respectivos titulares.
As senhas dos cartões sociais poderão ser recadastradas a qualquer tempo, a fim de resguardar a segurança do processo de autenticação para saque. Em caso de roubo ou extravio, o titular poderá cancelar o cartão pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou em qualquer agência bancária. Uma segunda via deverá ser providenciada imediatamente, sem a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência.
O beneficiário que receber o Bolsa Família por meio de conta poupança social digital poderá realizar o saque digital, realizado por meios digitais, mediante aplicativo, e em todos os canais de pagamento autorizados. Fonte Extra
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