Confira as regras para Aposentadoria do trabalhador rural
Confira as regras para Aposentadoria do trabalhador rural. Quem é trabalhador rural tem regras diferentes de aposentadoria, explica o especialista em Previdência Social Hilário Bocchi Junior. Esse profissional pode se aposentar por idade mais cedo, ter aposentadoria especial e o valor do benefício até três vezes maior.
Quem já saiu do campo e foi para a cidade pode recuperar o tempo de serviço para ter direito à aposentadoria. Até o servidor público pode somar o tempo da lavoura.
Por outro lado, alguns profissionais que trabalham em propriedades rurais não são considerados trabalhadores rurais e por isso não podem se beneficiar das regras diferentes.
Quem é considerado trabalhador rural?
Apesar de trabalhar no campo, o pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo, são considerados trabalhadores urbanos.
No entanto, quando o trabalho não deixar dúvidas de se tratar de uma atividade rural, pelas condições em que é exercido, dá direito a regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes.
Isso é válido para empregados, autônomos ou segurados especiais, pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.
Para esses trabalhadores, existem algumas dicas importantes que podem ajudar no planejamento previdenciário:
- O trabalhador rural pode ser um contribuinte individual, equiparado a autônomo, sem perder as particularidades de aposentadorias com idade reduzida;
- O empregado rural tem benefício calculado pela média salarial, ainda que as contribuições não tenham sido feitas pelo empregador. E o INSS não pode reclamar, porque tinha o dever de fiscalizar;
- O segurado especial pode pagar como facultativo. A lei, excepcionalmente, concede ao segurado especial a possibilidade de ter dupla filiação e pagar como facultativo (desempregado). A finalidade é ter outros benefícios não reservados ao segurado especial e com valores maiores.

Valor do benefício
Existem várias formas de calcular o valor do benefício, dependendo do tipo de aposentadoria e da época em que o trabalhador vai se aposentar.
- salário mínimo: o segurado especial que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso) vai se aposentar com salário mínimo;
- até 28 de novembro de 1999 (últimos 36 meses): o valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições;
- para quem começou a contribuir a partir de 28 de novembro de 1999: o valor do benefício para quem começou a contribuir a partir dessa data passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
- para quem já estava contribuindo em 28 de novembro de 1999: para quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários desde julho de 1994 (Plano Real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
- a partir da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019: agora, com a Reforma da Previdência, exceto na regra de transição, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo da aposentadoria.
Nesta regra nova é possível excluir quantas contribuições o segurado quiser, desde que ele mantenha os requisitos mínimos necessários para ter acesso à aposentadoria.
Isso significa, por exemplo, que quem pagou salário mínimo a vida toda pode até ter um benefício três vezes maior se tiver pelo menos uma contribuição pelo teto. Regra de ouro: quem pagou o salário mínimo pode se aposentar com R$ 3,6mil.
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