Salário-maternidade ao INSS qual a maneira mais fácil de fazer um pedido?
Salário-maternidade ao INSS qual a maneira mais fácil de fazer um pedido? Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.
As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.
De acordo com o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.
Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.
Quem pode solicitar
Podem solicitar o benefício as mulheres que se afastam do trabalho por causa do nascimento de filho e em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Também têm direito as mulheres que precisaram passar por procedimento legal de aborto.
A Lei nº 12.873 prevê a possibilidade de homens solicitarem o benefício.
“O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, diz instituto para casos de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
Maternidade do INSS para MEI
O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”
Valores do benefício
O pagamento do salário maternidade é realizado por até 120 dias. O cálculo do valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. “Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, informa o INSS.
No caso da empregada doméstica em atividade, o INSS salienta que “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”
Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”
A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Exemplos das formas de cálculo do benefício estão disponíveis no site do INSS.
Fonte: Agência Brasil
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